‘O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendendo que os empregados do Banco da Amazônia no Estado do Tocantins têm direito a diferença de PLR não repassada pelo banco em decorrência do seu lucro líquido relativo ao ano de 2011.
A decisão ainda cabe recurso ao STF mas as chances de reverter a vitória dos bancários são mínimas motivo de alegria do presidente e do diretor jurídico do SINTEC-TO já que foi a única entidade sindical a ganhar esse tipo de ação.’