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No despacho a Juíza considerou que os fatos e os fundamentos do Protesto foram expostos com clareza pela CONTEC. Na ação a Confederação argumentou que é inaceitável a prática comum de trabalho extraordinário sem que haja o seu necessário reconhecimento e remuneração a título de horas extras mesmo que fundada em prova testemunhal em razão de ocorrer na maioria das vezes com o ponto eletrônico já fechado.
O secretário-geral da CONTEC Gilberto Vieira comentou que não pode ser aceita a justificativa do Banco da Amazônia de forçar os funcionários a cumprirem jornadas excedentes sob alegação de exercerem cargos de confiança. Segundo o secretário-geral funções comissionadas foram criadas pela edição de planos de cargos comissionados (PCC) para exigir indevidamente o cumprimento da jornada de oito horas pelos funcionários.
A CONTEC já teve ganho de causa em nome dos trabalhadores em ação equivalente ajuizada contra o Banco do Brasil. A Confederação aguarda desfecho de processos semelhantes em favor de empregados Caixa Econômica Federal e do Banco de Brasília (BRB).
Fonte: CONTEC
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