O banco havia se negado a honrar o acordo alegando que a regra básica do PLR no que se refere à distribuição de 5% do lucro líquido não teria atingido patamar dos 22 salários.

Lourenço Prado disse que conta com a sensibilidade dos dirigentes do Banco para o pagamento das diferenças aos empregados cuja dedicação e trabalho garantiram o excelente resultado alcançado pelo Banco. Em ofício endereçado ao presidente do Banco Itaú Unibanco Roberto Setubal o presidente da Contec se reportou aos expressivos lucros obtidos pela empresa em 2009 motivo que justifica o pagamento das diferenças requeridas.

Fonte: CONTEC

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