O Banco Central aprovou um conjunto de regras para disciplinar o uso de cartões pré-pagos -aqueles que contêm determinada quantia em dinheiro e que até agora poderia ser sacada sem a identificação do beneficiário.
Trata-se de um produto novo oferecido pelos bancos no mercado e que despertou suspeitas no ano passado durante a chamada Operação Aquarela que investigou desvio de milhões do BRB o Banco Regional de Brasília. Parte dos recursos foi extraviada por meio de cartões pré-pagos com bandeira do Banco do Brasil fornecidos para uma de suas clientes a ONG Caminhar.
Diante do acontecido o cartão pré-pago passou a integrar o rol de metas da Enccla a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro foro composto por cerca de 80 entidades e que está reunido na Bahia para fixar as diretrizes no combate a práticas ilícitas.
A meta relativa à disciplina dos cartões pré-pagos ficou sob a responsabilidade do Banco Central um dos integrantes da Enccla que buscou um caminho para manter o produto no mercado desde que com a necessária identificação dos sacadores.
Pelas normas estabelecidas pelo BC a partir de março de 2009 se o cartão for utilizado por pessoa física seu nome terá que ser identificado. E se houver saques superiores a R$ 10 mil mensais isso deverá ser informado ao Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).
Em caso de pessoa jurídica o interessado também deverá identificar os sacadores. O teto para os saques no entanto será maior de R$ 100 mil mensais. Para retiradas maiores também haverá necessidade de acionar o Coaf.
Fonte: Folha de S.Paulo