‘A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08) que estabelece em dois anos a duração máxima de estágio em uma mesma instituição. Entre os benefícios previstos atualmente na lei está a concessão do vale-transporte. A legislação atual não prevê a obrigatoriedade do auxílio-alimentação para estagiários.
Na opinião do parlamentar a nova legislação que está em vigor desde setembro de 2008 representou significativo avanço para os estudantes. O deputado acredita no entanto que a lei necessita de pequenos ajustes para tornar mais proveitosa a experiência tanto para o estagiário quanto para a empresa concedente.
Experiência profissional
Para Pinotti o prazo máximo de estágio não considera as necessidades de formação das diferentes áreas as possibilidades de distintas configurações curriculares e até o interesse do próprio estagiário em aprofundar sua experiência profissional em uma mesma organização.
é conveniente ampliar em pelo menos mais um ano a duração máxima do estágio em uma mesma organização para que o futuro profissional tenha maior qualidade de formação teórica e prática avalia.
Já quanto à concessão de auxílio-alimentação Pinotti se preocupa com o fato de que a bolsa concedida ao estagiário em geral não é suficiente para as suas despesas básicas o que compromete sua alimentação.
‘Trata-se portanto de um problema de ordem pública já que uma alimentação inadequada pode representar sérios riscos à saúde de nossos jovens pondera.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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