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Uma outra novidade continua foi a instituição da obrigatoriedade da certificação digital para a entrega da DCTF esclarecendo que o documento deve conter informações relativas aos valores devidos (débitos) e aos respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos) de vários impostos e contribuições federais que vão desde o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas passado pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IPI IOF Contribuição Social sobre o Lucro Líquido PIS/PASEP Cofins etc.
Outra advertência importante feita por Dulce Miriam trata das penalidades para aqueles que incorrerem em atraso na entrega da declaração: a penalidades para o atraso passou a ser de R$ 50000 e em se tratando de PJ inativa R$ 20000.
Ela disse ainda que a transmissão da DCTF continua sendo pela Internet através da utilização do o programa Receitanet e a utilização do Programa Gerador da DCTF ambos disponíveis no endereço eletrônico HTTP://www.receita.fazenda.gov.br
Também na internet os interessados poderão conhecer o inteiro teor da Portaria 974 informando-se consequentemente de todas as alterações advindas com o novo instrumento.
Fonte: FEEBMG
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