‘Assistida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) a bancária Maria do Socorro de Sousa Moura Silva empregada do Banco da Amazônia teve seu pedido deferido pela Vara do Trabalho de Guaraí que condenou o Banco ao pagamento de 3 extras diárias de segunda a sexta-feira no período de 16/06/2009 a 31/12/2012 todas com o acréscimo de 50%. O pagamento das horas extras refere-se à 2h pela extrapolação da jornada diária mais 45 minutos pela falta de intervalo e 15 minutos pelo intervalo do art. 384 da CLT.
Já para o período de 01/01/2013 a 30/05/2014 a bancária trabalhou 6h30min com 15 minutos de intervalo sem os intervalos intrajornada de 1h conforme determina a CLT e a Justiça condenou ao pagamento de 1h30 extra diária de segunda a sexta-feira também com acréscimo de 50%.
Da decisão cabe recurso ao TRT mas as chances de reverter a vitória da bancária são mínimas.’