O procurador-geral da República Antonio Fernando Souza encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3.931-8 ajuizada na corte pela CNI para questionar a metodologia adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde abril do ano passado para combater a subnotificação de comunicados de acidente de trabalho.
A mudança foi baseada na Lei 11.430 de 2006 que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) – a relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Com isso a relação entre a atividade da empresa e as moléstias consideradas como de alta incidência em cada segmento passaram a determinar a alíquota do SAT que antes era fixa.
Ação
Em setembro de 2007 a CNI ajuizou a Adin que aguarda julgamento no Supremo questionando a lei com o argumento de que a mudança estaria baseada em um critério de presunção já que não é mais necessário verificar se o funcionário de fato exerceu atividades que causaram a doença bastando que esta esteja classificada como de alta incidência naquele ramo empresarial.
Mas na sexta-feira em parecer encaminhado ao Supremo a Procuradoria-Geral da República opinou contra a procedência da ação por considerar que a majoração do SAT não encontra barreira na norma constitucional.
Outra alegação da CNI é a de que a presunção de nexo causal fere a autonomia profissional do médico. Mas de acordo com o parecer da PGR a liberdade profissional em atividades estatais está submetida à normatização que rege o serviço público.
Fonte: Valor Econômico