‘CLáUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL / AUMENTO REAL
Vão manter o mesmo princípio do ano de 2007. Os valores de correção serão apresentados na próxima rodada prevista para o dia 24 de setembro.
CLáUSULA SEGUNDA PRODUTIVIDADE
FENABAN não concorda este item fará parte da proposta global.
CLáUSULA TERCEIRA – SALáRIO DE INGRESSO
FENABAN quer manter CCT com salário até 90 dias para adaptação do novo empregado quer manter hierarquia. Segundo eles qualquer reajuste sobre o piso impacta sobre a correção geral do trabalho. Na próxima rodada apresentarão proposta global que contemplará o Piso.
CLáUSULA QUARTA – ADIANTAMENTO DE 13º SALáRIO
Não concordam em antecipar para o mês de fevereiro. Manter a CCT.
CLáUSULA QUINTA – SALáRIO DO SUBSTITUTO
Manter a CCT 2007/ 2008
CLáUSULA SéTIMA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIçO
Manter a CCT 2007/ 2008 com reajuste pelo índice da cláusula primeira.
CLáUSULA OITAVA – OPçãO POR INDENIZAçãO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIçO –
Manter a CCT 2007/ 2008.
CLáUSULA NONA – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Manter a CCT 2007/ 2008 em 50%
CLáUSULA DEZ – ADICIONAL NOTURNO
Manter a CCT 2007/ 2008 em 35%
CLáUSULA DOZE – GRATIFICAçãO DE FUNçãO
Manter a CCT.
CLáUSULA TREZE – GRATIFICAçãO DE CAIXA
Vamos discutir a inclusão de outras verbas de caixa na redação.
Manter a CCT
CLáUSULA QUATORZE – GRATIFICAçãO DE COMPENSADOR DE CHEQUES
Manter a CCT
CLáUSULA DEZESSEIS – AUXíLIO REFEIçãO
Não concordam com 30 tíquetes. Manter a CCT com reajuste pela cláusula primeira.
CLáUSULA DEZESSETE – AUXíLIO CESTA ALIMENTAçãO
Manter a CCT com reajuste pela cláusula primeira.
CLáUSULA DEZOITO – DéCIMA TERCEIRA CESTA-ALIMENTAçãO
Manter a CCT com reajuste pela cláusula primeira.
CLáUSULA DEZENOVE – VALE TRANSPORTE
FENABAN propõe alteração com a seguinte inclusão
assim considerado o somatório das verbas mensais de natureza salarial.
A Mesa Contec concorda com a nova redação desde que a parcela seja reduzida para 2%. Hoje o percentual é de 4%.Existe discussão judicial com INSS que não aceita o pagamento menor do que 6%.
CLáUSULAS NOVAS
CLáUSULA CINQUENTA E SETE – ADICIONAL DE ANUêNIO
Não concordam com o retorno do ATS os bancos gastaram muito dinheiro para acabar com a acumulação dos anuênios e não vão voltar atrás nesta matéria.
Houve Acordo Para sua extinção. Não faz sentido recria-lo.
CLáUSULA SESSENTA E QUATRO – RENOVAçãO DE CLáUSULAS
Todas as cláusulas econômicas serão corrigidas pelo índice da cláusula primeira.
CLáUSULA SESSENTA E SETE – COMISSãO SOBRE VENDA DE PRODUTOS
Esta matéria foi discutida juntamente com a PCS.
CLAúSULA SETENTA E DOIS PCS PLANO DE CARGOS E SALáRIOS
Não concordam com criação de PCS essa matéria não tem trânsito nos Bancos. Todos os bancos têm Plano de Carreira não da pra unificar via Convenção Coletiva de Trabalho.
Cada banco tem a sua forma de pagamento por merecimento.
Não tem como incluir na CCT.
CLáUSULA SETENTA E CINCO – VIGêNCIA
Manter a CCT.
PLR PARTICIPAçãO NOS LUCROS E RESULTADOS E PLR ADICIONAL.
A FENABAN propõe Manter as regras da PLR atual inclusive a PLR Adicional
A mesa Contec entende que mantido os mesmos índices para a distribuição não resolve a Campanha Salarial. Nos anos de 2006 e 2007 o índice de crescimento foi de 15% para receber.
FENABAN- entregou proposta de redação das seguintes cláusulas:
17ª Auxílio-Creche / Auxílio-Babá R$ 18140
Propõe Redução da idade do filho de 83 para 71 meses
Proposta que ficou na mesa um valor em Reais multiplicado por 83 meses atuais e dividido por 71 meses propostos.
21ª Vale-Transporte
Acrescenta – Assim considerado o somatório das verbas fixas de natureza salarial.
Contec Propõe um índice de 2 %
24ª Estabilidade Provisórias de Emprego
Gozarão de estabilidade provisória no emprego salvo por motivo de justa causa para demissão.
e) pré-aposentadoria: por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social proporcional ou integral somente aquela que ocorrer primeiro respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente os que tiverem o mínimo de 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;
f) pré-aposentadoria: Para o homem por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social proporcional ou integral somente aquela que ocorrer primeiro respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;
g) pré-aposentadoria: Para a mulher por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria pela Previdência Social proporcional ou integral somente aquela que ocorrer primeiro respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente os que tiverem o mínimo de 23 (vinte e três) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco;
I – Aos compreendidos nas alíneas e f e g a estabilidade provisória somente será adquirida a partir do recebimento pelo banco de comunicação do empregado por escrito devidamente protocolada sem efeito retroativo de reunir ele as condições previstas acompanhada dos documentos comprobatórios dentro do prazo de 30 dias após o banco exigir
FENABAN – entende que a estabilidade pré-aposentadoria é com 51 anos de idade ou 33 anos de contribuição
Se a estabilidade é de 24 meses.
Quer mudar porque o empregado não está exercendo esta estabilidade.
CONTEC – Qualquer alteração nesta cláusula vai acabar com aposentadoria proporcional.
Próxima rodada esta prevista para o dia 24 de setembro quando a FENABAN deverá apresentar NOVAS CONTRAPROPOSTAS
foi de 15% para receber.
Fonte: CONTEC
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