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O INSS alegou que o benefício recebido por Pedrosa Neto é temporário e sua cessação depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperação. Sustentou ainda que o beneficiário não compareceu à perícia médica designada tendo o benefício sido suspenso.
De acordo com o relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho o segurado em gozo de auxílio-doença deverá se submeter à inspeção de saúde que poderá apresentar as seguintes conclusões: continuação das condições geradoras de benefício permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade de se recuperar para qualquer atividade com concessão de aposentadoria por invalidez; e habilitação para desempenho da mesma atividade ou de outra sem redução da capacidade laborativa cessando o pagamento do auxílio-doença.
O auxílio-doença somente poderá ser cancelado pelo INSS nessas situações legalmente determinadas. Não estando a hipótese dos autos (ausência do segurado na perícia médica) incluída nesse rol a decisão de suspensão do benefício deverá ser precedida de regular procedimento administrativo afirmou o ministro.
O ministro ressaltou ainda que deve ser repelido o cancelamento abrupto de benefício previdenciário por se tratar de verba de caráter alimentar sob pena de comprometimento da própria subsistência do segurado.
Fonte: TST
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