‘A 2º Vara do Trabalho de Palmas negou ação referente a 7º e 8º horas ao bancário Bem Hur Jales e Silva contra o Banco do Brasil por entender que os cargos de Gerente de Controle; Analista de Conformidade e Analista A em Unidade de Apoio exercidos durante o período de 2008 a 2013 têm poder de mando e é de confiança podendo ter a carga horário de 8 horas diárias.
O Sindicato discorda da decisão e irá recorrer em outra instância.’