O entendimento é do juiz Márcio Roberto Andrade Brito da 1ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 600 mil de indenização a uma funcionária. O motivo foi o assédio moral justamente no setor de ouvidoria da instituição. Ficou comprovado que o banco ao saber das queixas contra a gerente daquele departamento não tomou as providências necessárias para resolver a situação.

Segundo o juiz ordens confusas cobranças desmedidas excesso de tarefas e mesmo o fato de ser ignorado impõem uma pressão desnecessária ao trabalhador. O mais singular é esse tipo de situação ter ocorrido na ouvidoria do banco setor destinado a lidar com reclamações e sugestões.

Ele destaca que o funcionário da ouvidoria geralmente é dedicado tem uma visão ampla da empresa gosta de trabalhar para ela e sabe que o bom resultado só será alcançado com o empenho e harmonia de todos. Mas enquanto as ações externas do “BB responde” apresentavam resultados os funcionários que trabalhavam nesse setor não percebiam “no próprio ambiente de trabalho a aplicação dos princípios então pregados. A impressão é de que internamente havia nítido distanciamento entre o discurso e a prática”.

A gerente do banco responsável pelo assédio defendia em palestras o papel do ombudsman que “humaniza e personaliza o atendimento e ao mesmo tempo possibilita a interação da organização com o ambiente consolidando sua imagem junto à sociedade”. Entretanto humilhava seus subordinados sobrecarregava a funcionária apenas para mostrar que ela não tinha competência e se referia a ela como “gerentinha” segundo o juiz.

De acordo com ele as provas desse tipo de atitude aliada aos danos psíquicos causados à funcionária devidamente comprovados através de laudo médico caracterizam o assédio moral.

Por fim ele definiu a quantia da indenização com base no “porte e o valor histórico do agente responsável o cenário do ilícito a repercussão social da ocorrência de terrorismo psicológico no ambiente de trabalho a capacidade intelectual do preposto responsável (gerência da ouvidoria) entre outros”. Cabe recurso.

Fonte: CONTEC

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