Desde o começo de 2008 técnicos da Universidade de Brasília (UnB) fazem um levantamento sobre as ações do Programa do Seguro-Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego. A pesquisa que deve resultar na apresentação de propostas para modernizar e alinhar todas as iniciativas que compõem o programa deve ser concluída somente no início de 2009.

O mapeamento foi recomendado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ao MTE por meio da resolução 556 publicada em 28 de setembro de 2007 no Diário Oficial da União. A proposta do Codefat baseia-se na necessidade de promover um balanço do programa que existe desde 1986 e que até então não tinha seus procedimentos submetidos a estudos mais acurados.

Integração

A avaliação parte do tripé básico do Programa: seguro-desemprego orientação profissional e intermediação de mão-de-obra e a qualificação social e profissional além da interface com instrumentos de planejamento operacionalização e acompanhamento como é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

“A idéia é a partir da avaliação potencializar e integrar as ações do Programa que não está limitado apenas ao pagamento do seguro-desemprego“ esclareceu o Diretor do Departamento de Emprego e Salário (DES) Rodolfo Torelly que integra o Grupo de Trabalho responsável por acompanhar o desenvolvimento do estudo.

Mudanças nas regras

Torelly reiterou ainda que não é de interesse do MTE mudar as regras que permitem a distribuição do seguro-desemprego conforme foi divulgado nos últimos dias em alguns veículos de comunicação.

“Não existe sequer a cogitação de que seja ampliado de seis meses para um ano o prazo de trabalho obrigatório com registro em carteira como requisito para o benefício“.

Crescimento do fundo

De acordo com levantamento do MTE os gastos do FAT com o benefício cresceram de 2002 a 2007 a uma taxa média anual de 1758%. A expansão conforme avaliação do Ministério pode ser atribuída a quatro fatores:

1 – Crescimento do mercado de trabalho e da rotatividade: de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do MTE houve um crescimento do número de assalariados celetistas no mercado de trabalho nos últimos anos. Em 2006 por exemplo houve a geração de 12 mihão de postos com carteira assinada. No ano passado o mercado formal abriu as portas para 16 milhão de trabalhadores. Esse crescimento aquece a economia. Ao mesmo tempo estimula a rotatividade conforme revela o Caged. Em 2005 ela foi de 345%. Subiu em 2006 para 349%. E no ano seguinte cresceu para 364%.

2 – Demitidos sem justa causa: ainda segundo dados do Caged o número de demitidos sem justa causa tem se elevado expressivamente nos últimos anos ampliando assim a quantidade de requerentes pelo benefício. No ano passado 75 millhões de trabalhadores foram demitidos sem justa causa com 6 milhões tornando-se segurado. Outro fator é o ampliado período entre a demissão e o reemprego. Pelos números do Caged aproximadamente 53% dos trabalhadores demitidos ficam por mais de um mês fora do mercado formal.

3 – Tempo de Permanência no Emprego: aproximadamente 40% dos demitidos sem justa de causa permanecem na empresa por um tempo médio de dois anos ou mais fator que permite a concessão do número máximo de parcelas do benefício (sete parcelas)

4 – Aumento do salário mínimo: pela lei que regulamenta o Programa Seguro-Desemprego o valor do benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo. Com o aumento dele automaticamente eleva-se o custeio do programa. Entre 2002 e 2007 o salário-mínimo apresentou aumento médio de 1334%. Com o seu aumento automaticamente eleva-se o custeio do Programa.

Saiba mais sobre o Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente mas também auxiliar o trabalhador na manutenção e busca de emprego por meio de ações integradas de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.

No Brasil foi introduzido no ano de 1986 e após a Constituição de 1988 passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego. O Programa foi instituído pela Lei n.º 7.998/90 que definiu também a sua fonte de custeio o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT o que permitiu a criação de critérios de concessão mais acessíveis aos trabalhadores e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores.

O FAT tem como fonte principal os recursos das contribuições do PIS e Pasep recolhidas pelos empregadores à alíquota de 065% sobre o faturamento bruto das empresas. Dos recursos que constituem a receita do FAT 40% são repassados ao BNDES para aplicação no financiamento em programas de desenvolvimento econômico. Os outros 60% destinam-se ao pagamento do Abono Salarial e ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego.

Além das ações de pagamento do benefício Seguro-Desemprego da intermediação de mão-de-obra e da qualificação profissional atualmente executadas por meio de parceria com os Estados o Distrito Federal e os municípios com mais de duzentos mil habitantes o Programa conta ainda com linhas de crédito voltadas para o financiamento de ações empreendedoras indutoras de emprego e renda com ênfase no apoio a setores intensivos em mão-de-obra prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento como as micro e pequenas empresas.

Os públicos-alvos atendidos são as micro e pequenas empresas cooperativas e associações de trabalhadores profissionais liberais e microempreendedores de baixa renda de áreas urbanas e rurais. (Fonte: MTE)

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