‘Nesta quarta-feira 17 houve mais uma rodada de negociações com o Banco do Brasil para discussões da pauta de reivindicações dos empregados da instituição financeira. Infelizmente o comportamento do banco não foi diferente dos encontros anteriores e manteve sua postura de responder apenas “não ou vamos estudar”. O diretor social do Sindicato dos Bancários do Tocantins (SINTEC-TO) Ruy Ferreira Ramos e o diretor da Região Sul Wilson Castilho participaram da reunião.

O Banco propôs a realização da próxima reunião no próximo dia 26 para apresentação de uma contraproposta global. A CONTEC registrou que entende necessário realizar uma reunião até o início da próxima semana considerando inclusive que a FENABAN apresentará contraproposta das cláusulas econômicas no próximo dia 19 mas o Banco alegou impossibilidade ao que alertamos para a possibilidade de movimento paredista dada a demora do Banco para apresentação de contraproposta.

Recomendamos que todas as entidades mantenham as bases mobilizadas objetivando uma Campanha Salarial vitoriosa com significativos ganhos para os funcionários em 2014.Para facilitar a leitura procederemos somente com a nomenclatura da clausula posição do Banco e nossa argumentação.

CLáUSULA SETENTA – REVISãO DA PARAMETRIZAçAO PARA TERCEIRIZAçãO DE PROCESSOS JURíDICOS: O Banco negou ao fundamento de se tratar de questão de gestão. Ponderamos sobre a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios adotados pelo Banco que vem resultando em prejuízos à própria Instituição. O Banco ficou de levar a preocupação para a área técnica.

CLáUSULA SETENTA E UM – CERTIFICAçãO INTERNA DE CONHECIMENTO: O Banco ficou de estudar.

CLáUSULA SETENTA E DOIS – USO DE CELULAR NO INTERIOR DAS AGêNCIAS: O Banco ficou de estudar.

CLáUSULA SETENTA E TRES – POLíTICA DE SAúDE E QUALIDADE DE VIDA: O Banco negou a cláusula em razão do programa QVT destacando que nas GEPES têm os SESMT. A CONTEC insistiu sobre a conveniência de adoção da política de saúde e qualidade de vida mas o Banco manteve seu posicionamento ficando de avaliar as propostas consignadas nos três parágrafos.

CLáUSULA SETENTA E QUATRO – COMITê DE RELAçõES DE SAúDE: O Banco registrou que está estudando a cláusula.

CLáUSULA SETENTA E CINCO – DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE FUNCIONáRIOS POR UNIDADE: O Banco informou que está estudando a cláusula.

CLáUSULA SETENTA E SEIS – NOVAS CONTRATAçõES DE CONCURSADOS VER NúMERO CONTRATADOS E NúMERO DE DESLIGADOS: O Banco ficou de analisar bem como de informar-nos o número de desligado nos últimos anos.

CLáUSULA SETENTA E SETE – ADEQUAçãO E DIMENSIONAMENTO DAS METAS: O Banco negou a cláusula ao fundamento de se tratar de questão de gestão. Argumentamos sobre a necessidade de solução do assunto. O Banco alega que menos de 5% de agências com déficit de funcionários. A CONTEC destacou que gestores estão sendo descomissionados por não atingimento de metas.

CLáUSULA SETENTA E OITO – VACINAçãO / EXAMES PREVENTIVOS: O Banco registrou que a cláusula continua em análise.

CLáUSULA SETENTA E NOVE – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO E SEQUESTRO: O Banco informou que continua analisando a questão.

CLáUSULA OITENTA – COMUNICAçãO DE ACIDENTES DE TRABALHO: O Banco continua estudando a cláusula.

CLáUSULA OITENTA E UM – PROGRAMA DE ASSISTêNCIA MéDICA: O Banco negou a cláusula alegando se tratar de assunto para discussão na CASSI ECôNOMUS FUSESC ETC. Ponderamos sobre a necessidade de solução da falta de assistência médica e hospitalar aos funcionários e dependentes mas o Banco manteve sua posição de não discutir a matéria remetendo-a para as Caixas de Assistência à Saúde.

CLáUSULA OITENTA E DOIS – INCORPORAçãO DE FUNçãO: O Banco negou a cláusula. Insistimos na necessidade de respeito aos direitos dos funcionários visto que o Banco sequer respeita a Súmula 372 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Banco manteve seu posicionamento.

CLáUSULA OITENTA E TRES – NOVO PLANO DE FUNçõES: O Banco negou a cláusula. Ponderamos sobre a necessidade de ajustes no novo plano mas o Banco manteve seu posicionamento.

CLáUSULA OITENTA E QUATRO – FUNCIONáRIOS EGRESSOS DE BANCO INCORPORADOS: O Banco negou a cláusula alegando que a questão é complexa inclusive por ação movida pelo Ministério Público. Ponderamos que se não encontrarmos uma solução negociada inclusive para apresentação de proposta ao Ministério Público as partes ficarão sujeitas ao cumprimento do que vier a restar decidido na Justiça.

CLáUSULA OITENTA E CINCO – VALE CULTURA: O Banco negou a cláusula para os aposentados destacando que continua analisando a cláusula para os ativos. Ponderamos sobre a conveniência de extensão do benefício aos aposentados como forma de incentivo à cultura mas o Banco manteve seu posicionamento.

CLáUSULA OITENTA E SEIS – JORNADA DE TRABALHO: O Banco negou a cláusula. Ponderamos sobre a conveniência de retorno à inclusão dos 15 minutos na jornada mas o Banco manteve seu posicionamento.

CLáUSULA OITENTA E SETE – MONITORAMENTO DE RESULTADOS E COBRANçA DE METAS: O Banco negou a cláusula alegando que não haveria necessidade de clausular a questão em razão de já observar as questões objetos da pretensão da cláusula. Ponderamos sobre a importância de regulamentar a questão mas o Banco manteve seu posicionamento.

CLAUSULA OITENTA E OITO – PLANO DE CARREIRA E REMUNERAçãO/PCR – POSTO EFETIVO: O Banco alegou tratar-se de cláusula econômica para propor a postergação da discussão.

CLáUSULA OITENTA E NOVE – TRABALHO EM DIA NãO úTIL E DIA úTIL NãO TRABALHADO: O Banco ficou de analisar a cláusula.

CLáUSULA NOVENTA – AUSENCIA ABONADA: O Banco negou a cláusula. A CONTEC ponderou sobre a conveniência de concessão do benefício mas o Banco manteve seu posicionamento.

CLáUSULA NOVENTA E UM – TESOURARIA: O Banco negou a cláusula. A CONTEC ponderou sobre necessidade de acatamento da cláusula mas o Banco manteve seu posicionamento.

CLáUSULA NOVENTA E DOIS – VERBA APERFEIçOAMENTO: O Banco ficou de avaliar a cláusula.

CLáUSULA NOVENTA E TRêS – PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CAIXA EXECUTIVO: O Banco informou que continua analisando a cláusula.

CLáUSULA NOVENTA E QUATRO – MOVIMENTAçãO TRANSITóRIA EM DECORRêNCIA DE AFASTAMENTOS POR LICENçA-SAúDE: O Banco registrou que ainda está analisando a cláusula.

CLAUSULA NOVENTA E CINCO – ADICIONAIS DE FUNçãO DE CONFIANçA – AFC E DE FUNçãO GRATIFICADA – AFG: O Banco informou que pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando.

CLáUSULA NOVENTA E SETE: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIçO – ANUêNIO: O Banco registrou que pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando.

CLáUSULA NOVENTA E OITO: REMANEJAMENTO POR DOENçA: O Banco registrou que continua examinando a cláusula.

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