A medida será regulamentada em breve pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e seu objetivo é ampliar a competição entre as seguradoras para derrubar os preços dos seguros habitacionais que têm grande peso – dependendo do perfil do mutuário – no valor total do financiamento. Em alguns casos como no de mutuários com idade superior a 50 anos e de baixa renda o seguro tem o peso de 40% do valor do financiamento.

A obrigação dos bancos de oferecer apólices emitidas por seguradoras diferentes está prevista na Lei 11.977 que criou o programa “Minha Casa Minha Vida“ mas depende da regulamentação. A lei é originada da Medida Provisória 459 editada em março pelo governo.

Trata-se de uma medida inovadora no País que provocará mudanças no mercado de seguros imobiliários com impacto de redução dos preços avaliou o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda Dyogo Henrique de Oliveira. O secretário antecipou à Agência Estado que a regulamentação vai exigir dos bancos a oferta no balcão de duas seguradoras. Mas o banco não poderá ter participação acionária na segunda delas. “Do contrário não faria sentido a exigência“ disse Oliveira. Segundo ele o modelo de regulamentação é complexo porque se trata de um seguro que vai vigorar por muitos anos – em alguns financiamentos por 30 anos.

Nos casos em que o mutuário não ficar satisfeito com os preços oferecidos a instituição financeira terá de aceitar apólices individuais apresentadas pelos pretendentes ao financiamento. Isso desde que a cobertura do seguro observe a exigência mínima – de cobrir riscos de morte invalidez permanente do mutuário e danos ao imóvel. Essa cobertura é obrigatória em todos os contratos.

O secretário informou ainda que a seguradora dessa terceira opção do mutuário terá de cumprir outras condições que serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cumpridas essas exigências o banco não poderá negar o seguro. Para os contratos já firmados o seguro não poderá ser mudado. “Contratos são instrumentos jurídicos perfeitos“ disse Oliveira.

Para o secretário antes mesmo de ser regulamentada a medida já está provocando mudanças no setor com as seguradoras e os bancos se movimentando para buscar parceiros. Na sua avaliação o diferencial que pode surgir são oportunidades de negócios diferenciados para cada perfil de cliente. Por exemplo: para vender seu seguro habitacional uma seguradora poderá oferecer vantagens ao mutuário em apólices de veículos.

A Caixa principal financiadora imobiliário do País terá de se ajustar às novas regras. Hoje o banco oferece o seguro pela Caixa Seguros. Todo mutuário do banco tem de usar esse seguro o que é considerada venda casada. A vinculação do financiamento ao seguro já foi questionada pelo Ministério Público.

Fonte: O Estado de São Paulo / CONTEC

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