Quem recebia salário na faixa de R$ 2.000 por exemplo e vendeu parte do abono durante os últimos dez anos poderá ter de volta até R$ 3.900. Já quem tinha renda de R$ 5.000 poderá receber R$ 12.300. Os valores são corrigidos até 30 de maio deste ano com base na Selic (taxa básica de juros).
Desde janeiro deste ano esses rendimentos são considerados isentos pela Receita. Mas só tem a grana de volta por meio de uma declaração retificadora feita no site do órgão o contribuinte que vendeu parte das férias em até cinco anos anteriores à data do pedido. Ou seja agora o contribuinte para a Receita Federal só pode pedir o IR cobrado a mais entre os anos de 2004 e 2008.
Mas de acordo com o STJ o prazo de cinco anos para a contestação dos valores deveria ser contado após o fim do prazo legal de cinco anos que a Receita tem para analisar a declaração dos contribuintes.
Mesmo que já tenha pago a restituição a um contribuinte em 2005 por exemplo a Receita ainda pode até 2009 intimá-lo se suspeitar de algum tipo de fraude. Depois de cinco anos a declaração não pode mais ser aberta disse Juliana Ono da Fiscosoft.
Segundo o entendimento do tribunal terminados esses cinco anos os contribuintes teriam mais cinco para entrar com uma ação na Justiça com um pedido de devolução dos valores pagos à Receita.
Não se tem portanto por prescritos os valores pleiteados desde que se encontrem dentro do prazo de dez anos contados a partir da data do fato gerador disse o relator de decisão proferida em dezembro de 2008 ministro Mauro Campbell Marques.
O prazo de dez anos pode ser usado também para quem sofreu desconto sobre rendimentos que a Justiça considera isentos de tributação como a grana recebida em indenizações trabalhistas.
A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) afirmou ontem que ainda está recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da PGFN Claudio Xavier o tema já ganhou o reconhecimento da repercussão geral no STF.
Fonte: Folha Online