PROCESSO CARGO PROTOCOLO ANDAMENTO ATUAL OBSERVAçõES
0001230.44.2013.5.10.802 Supervisão de Acompanhamento de Crédito 13/05/2013 Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. Processo no TRT.
0001191.47.2013.5.10.802 Supervisão de Recuperação de Crédito 10/05/2013 Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. Processo no TRT
0001193.17.2013.5.10.802 Supervisão de Atendimento 10/05/2013 Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. Processo no TRT
0001116.11.2013.5.10.801 Supervisão de Análise de Crédito 13/05/2013 Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. Processo no TRT.
0001004.39.2013.5.10.802 Supervisão de Suporte Operacional. 29/04/2013 Procedente em parte – o juiz mandou reduzir a jornada de 8h para 6h e negou hora extra aos substituídos. Processo no TRT
0000955.98.2013.5.10.801 Supervisão Administrativa 29/04/2013 Procedente em parte – a juíza mandou reduzir a jornada de 8h para 6h e deferiu as horas extras aos substituídos.além dos honorários ao SINTEC Está sendo enviado ao TRT.

0001438-31.2013.5.10.0801 Coordenadoria de reestruturação de ativos 24/06/2013 O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. Aguardando julgamento no TRT
0001437-46.2013.5.10.0801 Coordenadoria de suporte operacional 21/06/2013 O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. Aguardando julgamento no TRT
0001436-61.2013.5.10.0801 Coordenadoria de análise de crédito e acompanhamento. 21/06/2013 O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. Aguardando julgamento no TRT
0001582-02.2013.5.10.0802 Coordenadoria de conformidade 25/06/2013 Procedente em parte – o juiz mandou reduzir a jornada de 8h para 6h e negou as horas extras aos substituídos. Aguardando envio ao TRT

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