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PROCESSO | CARGO | PROTOCOLO | ANDAMENTO ATUAL | OBSERVAçõES |
0001230.44.2013.5.10.802 | Supervisão de Acompanhamento de Crédito | 13/05/2013 | Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. | Processo no TRT. |
0001191.47.2013.5.10.802 | Supervisão de Recuperação de Crédito | 10/05/2013 | Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. | Processo no TRT |
0001193.17.2013.5.10.802 | Supervisão de Atendimento | 10/05/2013 | Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. | Processo no TRT |
0001116.11.2013.5.10.801 | Supervisão de Análise de Crédito | 13/05/2013 | Julgado improcedente – o juiz entendeu que o cargo é de confiança e negou o pedido do SINTEC. | Processo no TRT. |
0001004.39.2013.5.10.802 | Supervisão de Suporte Operacional. | 29/04/2013 | Procedente em parte – o juiz mandou reduzir a jornada de 8h para 6h e negou hora extra aos substituídos. | Processo no TRT |
0000955.98.2013.5.10.801 | Supervisão Administrativa | 29/04/2013 | Procedente em parte – a juíza mandou reduzir a jornada de 8h para 6h e deferiu as horas extras aos substituídos.além dos honorários ao SINTEC | Está sendo enviado ao TRT. |
0001438-31.2013.5.10.0801 | Coordenadoria de reestruturação de ativos | 24/06/2013 | O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. | Aguardando julgamento no TRT |
0001437-46.2013.5.10.0801 | Coordenadoria de suporte operacional | 21/06/2013 | O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. | Aguardando julgamento no TRT |
0001436-61.2013.5.10.0801 | Coordenadoria de análise de crédito e acompanhamento. | 21/06/2013 | O JUIZ ARQUIVOU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MéRITO ENTENDENDO QUE O SINTEC NãO PODERIA REPRESENTAR A CATEGORIA DOS BANCáRIOS E QUE OS MESMOS DEVERIAM ENTRAR COM AçõES INDIVIDUAIS. | Aguardando julgamento no TRT |
0001582-02.2013.5.10.0802 | Coordenadoria de conformidade | 25/06/2013 | Procedente em parte – o juiz mandou reduzir a jornada de 8h para 6h e negou as horas extras aos substituídos. | Aguardando envio ao TRT |
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