‘A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC com a participação das Federações Sindicatos ASABB e AEABB acompanhados da ANABB esteve reunida nesta segunda-feira 21 em Brasília/DF a partir das 15 horas com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil S.A. coordenada pela Dra. Joselene Maria Vizzotto e Liege Mallmann Granville (DIREF) pelos Drs. Mario Eduardo Barberis e Cláudia Portes Cordeiro (DIJUR) e Aguinaldo Tadeu Gomes (DIPES). O presindente do SINTEC-TO Crispim Batista Filho participou da reunião.
Após as apresentações e os registros iniciais o Banco informou que continuam em estudo as seguintes cláusulas:
CLáUSULA QUINTA: SUBSTITUIçãO DE COMISSIONADOS
CLáUSULA VINTE: AUSêNCIAS AUTORIZADAS
t) por até 5 (cinco) dias à funcionária que comprovadamente for vítima de violência doméstica;
CLáUSULA TRINTA: PAS ADIANTAMENTO
CLáUSULA TRINTA E UM: PAS AUXíLIO
CLáUSULA TRINTA E OITO: PONTO ELETRôNICO
CLáUSULA QUARENTA: FOLGAS
CLáUSULA QUARENTA E SETE: TRAVA PARA TRANSFERêNCIA E CONCORRêNCIA A COMISSIONAMENTO
CLáUSULA CINQUENTA E TRêS: NEGOCIAçãO PERMANENTE E SOLUçãO DE DIVERGêNCIAS
d) 7º e 8º horas;
k) concurso público para admissão nas carreiras de nível superior de profissões regulamentadas;
CLáUSULA CINQUENTA E QUATRO: COMISSãO DE NEGOCIAçãO
CLáUSULA SETENTA E NOVE – VACINAçãO / EXAMES PREVENTIVOS
CLáUSULA OITENTA E SEIS – VALE CULTURA
CLáUSULA OITENTA E NOVE – PLANO DE CARREIRA E REMUNERAçãO/PCR – POSTO EFETIVO
CLáUSULA NOVENTA – TRABALHO EM DIA NãO úTIL
CLáUSULA NOVENTA E QUATRO – PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CAIXA EXECUTIVO
O banco concordou com a renovação das seguintes cláusulas nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho revisando:
CLáUSULA SEGUNDA: REFLEXOS SALARIAIS
CLáUSULA SEXTA: VANTAGENS DE FéRIAS E DE LICENçA-PRêMIO EM FACE DE EXERCíCIO DE CARGO COMISSIONADO OU DE FUNçãO GRATIFICADA
CLáUSULA SéTIMA: HORAS EXTRAORDINáRIAS
CLáUSULA NONA: ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
CLáUSULA DEZ: GRATIFICAçãO DE FUNçãO
CLáUSULA DEZENOVE: VALE-TRANSPORTE
CLáUSULA VINTE E SEIS: ISENçãO DE TARIFAS E ANUIDADES
CLáUSULA TRINTA E TRêS: CAIXA-EXECUTIVO – VANTAGEM EM CARáTER PESSOAL PARA PORTADORES DE LESãO POR ESFORçO REPETITIVO (VCP/LER)
CLáUSULA TRINTA E CINCO: COMPLEMENTAçãO DE AUXíLIO-DOENçA PREVIDENCIáRIO E AUXíLIO-DOENçA ACIDENTáRIO
CLáUSULA TRINTA E NOVE: TRABALHO EM DIA NãO úTIL E EM DIA úTIL NãO TRABALHADO NAS DEPENDêNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE AUTOMAçãO BANCáRIA OU EM ATIVIDADES DE CARáTER ININTERRUPTO
CLáUSULA CINQUENTA: REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE
CLáUSULA CINQUENTA E CINCO: DESCONTO ASSISTENCIAL
CLáUSULA CINQUENTA E OITO: QUADRO DE AVISOS MALOTE E COMUNICAçãO ELETRONICA.
CLáUSULA CINQUENTA E NOVE: PRAZO PARA HOMOLOGAçãO DE RESCISãO CONTRATUAL
CLáUSULA OITENTA E OITO – MONITORAMENTO DE RESULTADOS E COBRANçA DE METAS
CLáUSULA NOVENTA E SETE: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIçO – ANUêNIO
CLáUSULA NOVENTA E OITO: REMANEJAMENTO POR DOENçA
A empresa negou as seguintes cláusulas:
CLáUSULA QUARENTA E NOVE: CESSãO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAçõES DE FUNCIONáRIOS
CLáUSULA CINQUENTA E SETE: DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL
CLáUSULA SESSENTA: CéDULAS FALSAS
CLáUSULA SESSENTA E UM: ISONOMIA
CLáUSULA SESSENTA E DOIS: FUNDO DE ASSISTêNCIA
CLáUSULA SESSENTA E TRêS: CONDIçõES SALARIAIS E DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS TéCNICOS DE NíVEL SUPERIOR
CLáUSULA SESSENTA E CINCO: PLANO DE SAúDE
CLáUSULA SESSENTA E SEIS: AUXíLIO DESLOCAMENTO
CLáUSULA SESSENTA E SETE: PLANO DE CARREIRA E REMUNERAçãO/PCR
CLáUSULA SESSENTA E NOVE – DA CARREIRA TéCNICO-PROFISSIONAL
CLAúSULA SETENTA – JORNADA DE TRABALHO PARA OS ADVOGADOS
CLáUSULA SETENTA E UM – REVISãO DA PARAMETRIZAçãO PARA TERCEIRIZAçãO DE PROCESSOS JURíDICOS
CLáUSULA SETENTA E DOIS – CERTIFICAçãO INTERNA DE CONHECIMENTO
CLáUSULA SETENTA E TRêS – USO DE CELULAR NO INTERIOR DAS AGêNCIAS
CLáUSULA SETENTA E QUATRO – POLíTICA DE SAúDE E QUALIDADE DE VIDA
CLáUSULA SETENTA E CINCO – COMITê DE RELAçõES DE SAúDE
CLáUSULA SETENTA E SEIS – DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE FUNCIONáRIOS POR UNIDADE
CLáUSULA SETENTA E SETE – NOVAS CONTRATAçõES DE CONCURSADOS
CLáUSULA SETENTA E OITO – ADEQUAçãO E DIMENSIONAMENTO DAS METAS
CLáUSULA OITENTA – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO SEQUESTRO E EXPLOSãO DE CAIXAS ELETRôNICOS
CLáUSULA OITENTA E UM – COMUNICAçãO DE ACIDENTES DE TRABALHO
CLáUSULA OITENTA E DOIS – PROGRAMA DE ASSISTêNCIA MéDICA
CLáUSULA OITENTA E TRêS – INCORPORAçãO DE FUNçãO
CLáUSULA OITENTA E QUATRO – NOVO PLANO DE FUNçõES
CLáUSULA OITENTA E CINCO – FUNCIONáRIOS EGRESSOS DE BANCO INCORPORADOS
CLáUSULA OITENTA E SETE – JORNADA DE TRABALHO
CLáUSULA NOVENTA E UM – AUSêNCIA ABONADA
CLáUSULA NOVENTA E DOIS – TESOURARIA
CLáUSULA NOVENTA E TRêS – VERBA APERFEIçOAMENTO
CLáUSULA NOVENTA E CINCO – ADICIONAIS DE FUNçãO DE CONFIANçA – AFC E DE FUNçãO GRATIFICADA – AFG
CLáUSULA NOVENTA E NOVE: APORTE DE RECURSOS PARA A CASSI
CLáUSULA CEM: CôMPUTO DE INTERVALO COMPULSóRIO NA JORNADA DE TRABALHO
CLáUSULA CENTO E UM: PROGRAMA “PDG”
CLáUSULA CENTO E DOIS: REMUNERAçãO AVANçADA
CLáUSULA CENTO E TRêS: ADICIONAL DE FRONTEIRA
CLáUSULA CENTO E QUATRO: ISONOMIA DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA TéCNICA
CLáUSULA CENTO E CINCO: CARREIRA TéCNICA
CLáUSULA CENTO E SEIS: ATUALIZAçãO DA VERBA VIAGEM
Avaliação:
Nessa terceira reunião realizada hoje (21) o banco não avançou em absolutamente nada havendo se limitado a concordar em estudar ou renovar cláusulas com as redações do Acordo Coletivo de Trabalho revisando negando qualquer aperfeiçoamento ou extensão de benefício. Todas as pretensões de inclusão e/ou extensão de benefícios debatidas foram negadas ou não respondidas. As respostas patronais mostram a insensibilidade patronal e falta de disposição de atender as justas reivindicações dos funcionários.
ORIENTAçãO:
é imprescindível que todos estejamos preparados e a categoria esclarecida e mobilizada para responder à altura a intransigência patronal.’