‘A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC com a participação das Federações Sindicatos ASABB e AEABB acompanhados da ANABB esteve reunida nesta segunda-feira 21 em Brasília/DF a partir das 15 horas com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil S.A. coordenada pela Dra. Joselene Maria Vizzotto e Liege Mallmann Granville (DIREF) pelos Drs. Mario Eduardo Barberis e Cláudia Portes Cordeiro (DIJUR) e Aguinaldo Tadeu Gomes (DIPES). O presindente do SINTEC-TO Crispim Batista Filho participou da reunião.

Após as apresentações e os registros iniciais o Banco informou que continuam em estudo as seguintes cláusulas:

CLáUSULA QUINTA: SUBSTITUIçãO DE COMISSIONADOS

CLáUSULA VINTE: AUSêNCIAS AUTORIZADAS

t) por até 5 (cinco) dias à funcionária que comprovadamente for vítima de violência doméstica;

CLáUSULA TRINTA: PAS ADIANTAMENTO

CLáUSULA TRINTA E UM: PAS AUXíLIO

CLáUSULA TRINTA E OITO: PONTO ELETRôNICO

CLáUSULA QUARENTA: FOLGAS

CLáUSULA QUARENTA E SETE: TRAVA PARA TRANSFERêNCIA E CONCORRêNCIA A COMISSIONAMENTO

CLáUSULA CINQUENTA E TRêS: NEGOCIAçãO PERMANENTE E SOLUçãO DE DIVERGêNCIAS

d) 7º e 8º horas;

k) concurso público para admissão nas carreiras de nível superior de profissões regulamentadas;

CLáUSULA CINQUENTA E QUATRO: COMISSãO DE NEGOCIAçãO

CLáUSULA SETENTA E NOVE – VACINAçãO / EXAMES PREVENTIVOS

CLáUSULA OITENTA E SEIS – VALE CULTURA

CLáUSULA OITENTA E NOVE – PLANO DE CARREIRA E REMUNERAçãO/PCR – POSTO EFETIVO

CLáUSULA NOVENTA – TRABALHO EM DIA NãO úTIL

CLáUSULA NOVENTA E QUATRO – PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CAIXA EXECUTIVO

O banco concordou com a renovação das seguintes cláusulas nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho revisando:

CLáUSULA SEGUNDA: REFLEXOS SALARIAIS

CLáUSULA SEXTA: VANTAGENS DE FéRIAS E DE LICENçA-PRêMIO EM FACE DE EXERCíCIO DE CARGO COMISSIONADO OU DE FUNçãO GRATIFICADA

CLáUSULA SéTIMA: HORAS EXTRAORDINáRIAS

CLáUSULA NONA: ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

CLáUSULA DEZ: GRATIFICAçãO DE FUNçãO

CLáUSULA DEZENOVE: VALE-TRANSPORTE

CLáUSULA VINTE E SEIS: ISENçãO DE TARIFAS E ANUIDADES

CLáUSULA TRINTA E TRêS: CAIXA-EXECUTIVO – VANTAGEM EM CARáTER PESSOAL PARA PORTADORES DE LESãO POR ESFORçO REPETITIVO (VCP/LER)

CLáUSULA TRINTA E CINCO: COMPLEMENTAçãO DE AUXíLIO-DOENçA PREVIDENCIáRIO E AUXíLIO-DOENçA ACIDENTáRIO

CLáUSULA TRINTA E NOVE: TRABALHO EM DIA NãO úTIL E EM DIA úTIL NãO TRABALHADO NAS DEPENDêNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE AUTOMAçãO BANCáRIA OU EM ATIVIDADES DE CARáTER ININTERRUPTO

CLáUSULA CINQUENTA: REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE

CLáUSULA CINQUENTA E CINCO: DESCONTO ASSISTENCIAL

CLáUSULA CINQUENTA E OITO: QUADRO DE AVISOS MALOTE E COMUNICAçãO ELETRONICA.

CLáUSULA CINQUENTA E NOVE: PRAZO PARA HOMOLOGAçãO DE RESCISãO CONTRATUAL

CLáUSULA OITENTA E OITO – MONITORAMENTO DE RESULTADOS E COBRANçA DE METAS

CLáUSULA NOVENTA E SETE: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIçO – ANUêNIO

CLáUSULA NOVENTA E OITO: REMANEJAMENTO POR DOENçA

A empresa negou as seguintes cláusulas:

CLáUSULA QUARENTA E NOVE: CESSãO DE DIRIGENTES DE ASSOCIAçõES DE FUNCIONáRIOS

CLáUSULA CINQUENTA E SETE: DESCONTO DE MENSALIDADE SINDICAL

CLáUSULA SESSENTA: CéDULAS FALSAS

CLáUSULA SESSENTA E UM: ISONOMIA

CLáUSULA SESSENTA E DOIS: FUNDO DE ASSISTêNCIA

CLáUSULA SESSENTA E TRêS: CONDIçõES SALARIAIS E DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS TéCNICOS DE NíVEL SUPERIOR

CLáUSULA SESSENTA E CINCO: PLANO DE SAúDE

CLáUSULA SESSENTA E SEIS: AUXíLIO DESLOCAMENTO

CLáUSULA SESSENTA E SETE: PLANO DE CARREIRA E REMUNERAçãO/PCR

CLáUSULA SESSENTA E NOVE – DA CARREIRA TéCNICO-PROFISSIONAL

CLAúSULA SETENTA – JORNADA DE TRABALHO PARA OS ADVOGADOS

CLáUSULA SETENTA E UM – REVISãO DA PARAMETRIZAçãO PARA TERCEIRIZAçãO DE PROCESSOS JURíDICOS

CLáUSULA SETENTA E DOIS – CERTIFICAçãO INTERNA DE CONHECIMENTO

CLáUSULA SETENTA E TRêS – USO DE CELULAR NO INTERIOR DAS AGêNCIAS

CLáUSULA SETENTA E QUATRO – POLíTICA DE SAúDE E QUALIDADE DE VIDA

CLáUSULA SETENTA E CINCO – COMITê DE RELAçõES DE SAúDE

CLáUSULA SETENTA E SEIS – DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE FUNCIONáRIOS POR UNIDADE

CLáUSULA SETENTA E SETE – NOVAS CONTRATAçõES DE CONCURSADOS

CLáUSULA SETENTA E OITO – ADEQUAçãO E DIMENSIONAMENTO DAS METAS

CLáUSULA OITENTA – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO SEQUESTRO E EXPLOSãO DE CAIXAS ELETRôNICOS

CLáUSULA OITENTA E UM – COMUNICAçãO DE ACIDENTES DE TRABALHO

CLáUSULA OITENTA E DOIS – PROGRAMA DE ASSISTêNCIA MéDICA

CLáUSULA OITENTA E TRêS – INCORPORAçãO DE FUNçãO

CLáUSULA OITENTA E QUATRO – NOVO PLANO DE FUNçõES

CLáUSULA OITENTA E CINCO – FUNCIONáRIOS EGRESSOS DE BANCO INCORPORADOS

CLáUSULA OITENTA E SETE – JORNADA DE TRABALHO

CLáUSULA NOVENTA E UM – AUSêNCIA ABONADA

CLáUSULA NOVENTA E DOIS – TESOURARIA

CLáUSULA NOVENTA E TRêS – VERBA APERFEIçOAMENTO

CLáUSULA NOVENTA E CINCO – ADICIONAIS DE FUNçãO DE CONFIANçA – AFC E DE FUNçãO GRATIFICADA – AFG

CLáUSULA NOVENTA E NOVE: APORTE DE RECURSOS PARA A CASSI

CLáUSULA CEM: CôMPUTO DE INTERVALO COMPULSóRIO NA JORNADA DE TRABALHO

CLáUSULA CENTO E UM: PROGRAMA “PDG”

CLáUSULA CENTO E DOIS: REMUNERAçãO AVANçADA

CLáUSULA CENTO E TRêS: ADICIONAL DE FRONTEIRA

CLáUSULA CENTO E QUATRO: ISONOMIA DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA TéCNICA

CLáUSULA CENTO E CINCO: CARREIRA TéCNICA

CLáUSULA CENTO E SEIS: ATUALIZAçãO DA VERBA VIAGEM

Avaliação:

Nessa terceira reunião realizada hoje (21) o banco não avançou em absolutamente nada havendo se limitado a concordar em estudar ou renovar cláusulas com as redações do Acordo Coletivo de Trabalho revisando negando qualquer aperfeiçoamento ou extensão de benefício. Todas as pretensões de inclusão e/ou extensão de benefícios debatidas foram negadas ou não respondidas. As respostas patronais mostram a insensibilidade patronal e falta de disposição de atender as justas reivindicações dos funcionários.

ORIENTAçãO:

é imprescindível que todos estejamos preparados e a categoria esclarecida e mobilizada para responder à altura a intransigência patronal.’

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