‘
O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2014 termina em 14 dias em 30 de abril às 23h59min59seg.
Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.
A declaração deve ser entregue pela internet. é possível fazer envio por computadores tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 16574 e o máximo é de 20% do imposto devido.
é obrigado a declarar quem preencheu alguma dessas situações em 2013:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários por exemplo) acima de R$ 25.66170;
2 – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações por exemplo) acima de R$ 40.00000;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.30850;
b) vá compensar no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;
5 – teve em 31 de dezembro de 2013 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de declarar quem esteve numa das situações em 2013:
1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que se viver em sociedade conjugal ou união estável tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7 caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física na qual tenham sido informados seus rendimentos bens e direitos.
Se quiser a pessoa mesmo desobrigada pode apresentar a declaração (pode ter direito a receber restituição se teve IR descontado a mais em seu salário ao longo do ano).
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.19702.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Fonte: UOL’