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Pelo decreto todos os bancos que aderirem ao programa poderão deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada durante o período de prorrogação da licença-maternidade em 60 dias.
O decreto também garante a prorrogação do benefício para casos de adoção estabelecendo o prazo de 60 dias para crianças de até um ano 30 dias para crianças de um ano até quatro anos de idade completos e por 15 dias quando se tratar de criança de quatro a oito anos de idade.
Vale ressaltar que a adesão de qualquer banco ao Programa Empresa Cidadã é facultativa. Caso o banco tenha aderido ao programa a gestante deve enviar carta ao banco até o final do primeiro mês após o parto e até em 30 dias após o início da adoção ou de sentença judicial.
Fonte: TST
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