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A Constituição fixa em 120 dias o período da licença-maternidade. O projeto estabelece que todas as empregadas das empresas privadas que aderirem ao projeto – inclusive as mães adotivas – terão o direito de requerer a ampliação do benefício devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. A licença-maternidade portanto poderá chegar a 180 dias ou seis meses.
O empregador que aderir voluntariamente ao Programa Empresa-Cidadã poderá descontar do Imposto de Renda devido na íntegra o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
Saúde do bebê
A relatora deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) apresentou parecer favorável à proposta. Segundo a deputada trata-se de uma medida importante para a saúde do bebê e portanto do interesse não só das mães mas de toda a família.
Thelma de Oliveira cita dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontam que a amamentação regular por seis meses reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia; 54 vezes a possibilidade de anemia; e 25 vezes a ameaça de crises de diarréia. Dois meses a mais de convivência direta com a mãe se tornam altamente significativos pois a mãe se prepara melhor para deixar em casa aos cuidados da babá uma criança que já está em condições de ser introduzida em outra fase de alimentação sustenta a relatora.
Remuneração intregral
Durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
A proposição autoriza a administração pública direta indireta e fundacional a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) o projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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