‘A 10º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (TRT/RJ) confirmou sentença de 1º grau nesta sexta-feira (15) que reverteu justa causa aplicada a um técnico bancário dispensado pela Caixa em razão de acumulação do cargo de professor da rede estadual de ensino. Por unanimidade o colegiado seguiu o voto da relatora do acórdão desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que ratificou a decisão do juiz Substituto Felipe Bernardes Rodrigues da 3º Vara do Trabalho de São Gonçalo na Região Metropolitana.
O trabalhador foi admitido pela Caixa em outubro de 1999 por meio de aprovação em concurso público. Antes em julho do mesmo ano havia tomado posse como professor I de eletrônica da Escola Técnica Estadual Henrique Lage também após ser aprovado em certame. Em agosto de 2012 um processo administrativo disciplinar que visava apurar a acumulação ilícita de cargos públicos redundou na dispensa do técnico bancário por justa causa.
Em seu voto a desembargadora Rosana Travesedo lembrou que a punição de falta grave motivadora de dispensa por justa causa deve ser aplicada de forma imediata. No entanto apesar de a nomeação do trabalhador para o cargo de professor ter sido publicada em diário oficial o procedimento administrativo disciplinar só foi instaurado em setembro de 2011 quase 12 anos depois da data de admissão na Caixa. Para a magistrada "a falta de imediatidade na punição traz consigo a presunção de perdão tácito da falta".
Além da reversão da justa causa o juízo de 1º grau determinou a reintegração do técnico bancário ao emprego o que no entender da desembargadora relatora não encontra obstáculo na Constituição da República uma vez que havendo compatibilidade de horários o texto constitucional permite algumas acumulações remuneradas de cargos públicos entre elas a de professor com outro técnico ou científico.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: TRT/RJ’