‘A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que mandou a Secretaria de Educação do DF anular as ausências injustificadas e ressarcir o funcionário.

De acordo com os desembargadores a licença incide sobre a paternidade e o artigo 226 da Constituição de 1988 veda qualquer distinção ou discriminação entre os filhos sejam eles biológicos ou adotivos. Além disso a Lei 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos prevê licença paternidade de cinco dias pelo nascimento ou adoção.

A Secretaria de Educação argumentou que uma das razões para o corte do ponto foi o fato de o servidor já ter convivência com a criança adotada. Mas de acordo com os desembargadores esse dado é irrelevante para a concessão da licença. O Estatuto da Criança e do Adolescente expressa que o vínculo da adoção constitui-se a partir do trânsito em julgado da sentença que a concede. Assim não importa se o adotado convive ou não com a nova família para se pleitear direito ao benefício.

A adoção

O servidor narrou nos autos que adotou um adolescente apresentou pedido de licença paternidade e se ausentou do trabalho pelo período autorizado em lei. No entanto ao conferir o contracheque na volta ao trabalho constatou que teve os dias não trabalhados descontados.

Assim pediu Mandado de Segurança porque as “ausências injustificadas” poderiam acarretar uma série de problemas na sua história funcional incluindo a contagem do tempo de serviço.

Licença-paternidade

A licença paternidade também poderá ser ampliada de cinco para 15 dias de acordo com outro projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PLS 666/07). A proposta foi aprovada no último dia 6 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

A proposição que regulamenta o inciso XIX do artigo 7º da Constituição beneficia também o pai que adotar uma criança. De acordo com o projeto a licença-paternidade será concedida aos trabalhadores sem prejuízo de salário ou emprego.

Caso não seja apresentado recurso dos senadores até o dia 20 deste mês para que a matéria seja examinada pelo Plenário o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

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