‘A Câmara analisa o Projeto de Lei 2476/07 do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho ressalvado o direito ao aviso prévio. Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
O projeto tramita em caráter conclusivo (sem necessidade de passar pelo plenário) nas comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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