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A proposta de novas regras será feita pelo ministro Gilmar Mendes relator de quatro processos em que o assunto foi discutido na quarta-feira. Ele também pretende levar em consideração os projetos de lei que tratam do assunto em tramitação no Congresso.
No Senado tramita uma proposta que prevê o pagamento de 60 dias de aviso prévio para quem está há mais de dez anos na mesma empresa. Ainda por esse projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) quem está há mais de um ano receberia 45 dias de aviso prévio. E os 30 dias atuais seriam mantidos apenas para quem está há menos de um ano no serviço. Essa proposta foi descrita durante os debates no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Já o ministro Luiz Fux recorreu à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na tentativa de chegar a uma solução. Fux lembrou que o artigo 8º da CLT prevê que quando não há previsão em lei cabe a busca de uma solução no direito aplicado em outros países. Ele citou exemplos como a Alemanha a Dinamarca e a Suíça onde o aviso prévio vai de três a seis meses. Na Itália o prazo pode chegar a quatro meses. A diferença depende da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador. Fux advertiu ainda que a OIT recomenda que o fim do contrato de trabalho deve levar a um aviso prévio razoável ou a indenização compensatória.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que deveriam ser concedidos dez dias a mais por ano de trabalho. Assim num dos casos que o STF está julgando e envolve um empregado demitido após 30 anos de serviço seriam concedidos 300 dias de aviso prévio ou indenização em dinheiro correspondente a esse prazo. O presidente do STF ministro Cezar Peluso foi mais comedido e indicou que além dos 30 dias o trabalhador poderia receber uma indenização equivalente a um salário mínimo para cada cinco anos de serviço.
Caberá a Mendes fazer a proposta que será levada para julgamento. Ele advertiu que a competência para o assunto é do Congresso Nacional. Mas como o assunto não foi regulamentado desde a promulgação da Constituição em outubro de 1988 o STF decidiu que vai adotar parâmetros para o aviso prévio. O objetivo da Corte é determinar o cumprimento do inciso 21 do artigo 7º da própria Constituição que assegura: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de 30 dias nos termos da lei. Hoje como não há lei as empresas aplicam só os 30 dias e com isso deixam de cumprir a proporcionalidade.
O debate no STF surgiu em quatro ações que foram propostas por empregados que foram demitidos da Vale. Eles trabalharam por períodos distintos que variaram entre sete e 30 anos mas todos receberam apenas 30 dias de aviso prévio e recorreram à Justiça para obter uma indenização de acordo com o tempo de serviço.
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