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A decisão do TRT diz que se a empresa não cumprir a decisão no prazo de 30 dias a partir da data de vencimento pagará multa de R$ 500 mil e ainda multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão da última quinta-feira é do juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha.
De acordo com a decisão Vânia é deficiente visual e concorreu à vaga destinada a pessoas com deficiência sendo aprovada em todas as fases do concurso público para o cargo de agente de Correios/atendente comercial no edital nº 11 de 22 de março de 2011. Segundo relatos da funcionária já no treinamento teve dificuldades em realizar a funação uma vez que a capacitação não oferecia condições de acessibilidade já que os computadores não eram adaptados e não havia apostilas em braile. Após o treinamento a funcionária foi lotada na cidade de Marianópolis distante 288 km de Gurupi onde residia com a família.

Devido à sua condição ela pediu para ser transferida para Gurupi. Conforme o documento o pedido foi negado e ela deveria tomar posse em Marianópolis sob pena de perder a vaga. Ela alegou ainda que a agência de Marianópolis não oferecia nenhuma condição de trabalho pois não teriam sido realizadas adaptações físicas ou tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades da funcionária. A mulher foi demitida.

Coletivo

Ainda segundo o documento a indenização por dano social e dano moral coletivo se deve ao fato de que a discriminação da empresa com pessoas deficientes é "institucionalizada e generalizada" e que "foi constatado por meio de perícia o desrespeito às normas de segurança e higiene do trabalho de caráter geral bem como as normas específicas de acessibilidade para pessoas com deficiência em duas agências dos correios sendo uma em Gurupi e a de Marianópolis".

O Jornal do Tocantins tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação da Agência dos Correios de Palmas e de Brasília por meio do telefone celular da assessoria na noite de ontem mas até o fechamento desta edição não obteve êxito.

Indenização
R$ 20.188.85000 é valor da condenação por danos morais social e dano moral coletivo. A ex-funcionária terá direito a R$ 188.85000.
Fonte:: Jornal do Tocantins/Josy Rodrigues