‘De acordo com um levantamento do Procon-SP os dois principais problemas comuns aos dois setores são cobrança indevida e abusiva de contas e tarifas e não cumprimento e alteração unilateral do contratos. As práticas ferem pelo menos três artigos do CDC segundo especialistas.

“Fere sobretudo o artigo 39 sobre práticas abusivas“ diz a advogada Letícia Zuccolo Paschoal da Costa. “A grande questão é que talvez as empresas não estivessem esperando o aumento tão significativo do número de clientes o que não significa que não estão se preparando agora para fidelizá-lo“ afirma a advogada ao comentar sobre as empresas de telefonia.

Esses dois principais problemas de cobrança e contratos foram responsáveis por 5.733 reclamações de telefonia celular e bancos no Procon-SP no primeiro trimestre 42% do total recebido pelo órgão. Os dois setores são os mais reclamados sendo que os protesto aumentaram 305% entre o primeiro trimestre de 2011 e o mesmo período deste ano.

Além dessa regra os atos desrespeitam outros dois artigos: o 46 que dá ao consumidor o direito de ter o conhecimento prévio do que estiver no contrato e o 51 sobre a anulação de cláusulas contratuais abusivas.

“O código está em vigor há mais de 20 anos e mesmo assim ainda há situações absurdas. A empresa não pode simplesmente impor unilateralmente uma obrigação um encargo e achar que é automático“ explica o diretor da Escola Paulista de Advocacia do IASP Antônio Carlos Morato. “As empresas não só não podem criar cobranças como também não podem entregar produtos e serviços além do que foi solicitado pelo consumidor.“

Sobre os contratos o CDC determina entre outros pontos que as cláusulas contratuais são interpretadas sempre de maneira mais favorável ao consumidor. Este pode desistir do contrato em sete dias se a compra do produto e serviço ocorreu fora do estabelecimento comercial.

Contra as práticas abusivas especialistas sugerem que os investidores se informem. “é uma lei que está bem próxima é até bem conhecida pois está na internet há distribuição de cartilhas.

O consumidor tem de se interessar e conhecer todos os seus direitos“ diz Morato. Ocorrido o problema caso não seja resolvido em acordo com a empresa o caminho é a Justiça. “O ideal seria que houvesse uma espécie de súmula vinculante que facilitasse o processo de julgamento que os pequenos casos fossem julgados no mesmo dia. A pessoa deve ir ao tribunal de pequenas causas onde em até 90 dias o problema é resolvido“ explica o professor de finanças da Fipecafi Celso Grisi.

Mudanças

Os problemas no fornecimentos desses dois serviços ainda são muitos mas as empresas têm tentando diminuir os transtornos. “As operadoras e fabricantes de aparelhos têm investido no SAC para resolver o problema ali mesmo. Ao invés de terceirizar estão colocando pessoas da própria empresa que teoricamente têm mais conhecimento dos planos e aparelhos“ diz Letícia. Além disso no caso dos fabricantes dos aparelhos a advogada conta que as companhias estão com uma política de acordos mais agressiva.

Na Justiça também há movimentação. Em março o Senado recebe a proposta que vem sendo chamada de “novo“ código do consumidor. “Na verdade é apenas uma atualização visto que o CDC é de 1990. Inclui por exemplo questões relacionadas à internet“ comenta Morato. Não há projeção de quando ele deve ser votado.

Fonte; Folha de São Paulo’

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.