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Veja a Proposta do Banco para o Restabelecimento da Licença-Prêmio.
BENEFICIADOS COM O ACORDO Todos os 1.724 (hum mil setecentos e vinte e quatro) funcionários admitidos até 06 de janeiro de 1997 e que não estão contemplados em acordos extra-judiciais já homologados.
FORMA DE RESTABELECIMENTO – Caso seja aceito o acordo proposto para a CONTEC serão beneficiados deste acordo todos os funcionários com contratos ativos e que foram admitidos no Banco até 06 de janeiro de 1997 dentro da regra disponível na CIN Pessoal à época da extinção alterando-se apenas a forma de contagem passando a ser anualizada correspondendo a 18 dias corridos de licença a cada ano completo de serviço efetivo.
O retorno do benefício terá a data base de 1º de janeiro de 2010 para os efeitos administrativos.
INDENIZAçãO DO TEMPO PASSADO – 5% (cinquenta e cinco por cento) do valor apurado na conversão da Licença prêmio adquirida no período retroativo de cinco anos ou seja até janeiro de 2005 para os funcionários admitidos até 06/01/1997 e que ainda não foram beneficiados com acordos extra-judiciais calculado de forma quinquenal.
Serão concedidas ainda dias de licenças-prêmios correspondentes a 10% do total de dias apurados no período.
FORMALIZAçãO – Será assinado entre o BNB e a CONTEC acordo específico cuja minuta será entregue para avaliação do jurídico das partes contemplando a proposta ora apresentada. Após esta assinatura será enviada à cada funcionário beneficiado modelo de Adesão ao Acordo cujo teor guarda semelhança com o Termo de Adesão assinado quando do acordo extra judicial realizado com o SEEB-CE na ação de Licença Prêmio.
Os efeitos administrativos e o pagamento das indenizações ocorrerão durante o mês de outubro a partir da entrega pelo funcionário do termo de Adesão assinado.
ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:
ÞEntenda quem são os beneficiários:
São os funcionários que atendem a todas as seguintes condições:
1.Admitidos no Banco até 06.01.1997;
2.Não contemplados com Acordos Extra Judiciais;
3.Ativos no Banco na data da assinatura do presente Acordo;
4.Com até 30 anos de serviços completados entre 01.01.2005 e 01.01.2010.
Obs.: Caso seja beneficiário de Ação Judicial contemplando este benefício a adesão ao Acordo estará condicionada à sua desistência de processo com o mesmo objeto (Licença Prêmio) através da entrega ao Banco da certidão com homologação nos autos do processo do referido pedido de desistência.
ÞEntenda a proposta de Acordo:
1.Apuração do número correspondente a até 01 quinquênio para todos os funcionários admitidos no Banco até 06.01.1997 e que tiveram o contrato de trabalho ativo nos últimos 05 anos e que não completaram 30 anos de serviço antes de 01.01.2005.
2.Indenização de 55% do valor correspondente a este quantitativo;
3.Concessão de número de dias úteis de Licença Prêmio relativos a 10% do total de dias apurados neste período;
4.Restabelecimento do benefício a partir de 01.01.2010 de forma anualizada fazendo jus o beneficiário à quantidade de 14 dias úteis a cada ano na data em que completar anuênio limitado ao 30º anuênio.
Exemplo: João completou 20 anos de serviço em 2007. Ele será beneficiado com o Acordo?
Resposta: Sim caso concorde com o acordo João receberá indenização correspondente a 55% de 01 quinquênio e a partir de 01.01.2010 ele ganhará 14 dias por ano a cada aquisição de anuênio limitado a 30 anuênios.
ÞEntenda os próximos passos:
1.Os Sindicatos das Bases farão Assembleias com os beneficiados para esclarecer e votar a proposta de Acordo. A data dependerá da mobilização e calendário específico das Bases Sindicais;
2.Homologação e assinatura do Acordo por meio da CONTEC;
3.Recebimento dos Termos de Adesão devidamente assinados pelo beneficiário;
4.Pagamento dos valores;
5.Disponibilização no Sistema Integrado de Pessoal das licenças prêmio a serem utilizadas se devidas.
Fonte: Feeb NN
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