‘A 1º Vara do Trabalho de Palmas deferiu o pedido da Ação Coletiva para os empregados da Caixa Econômica Federal que ocupam o cargo de tesoureiro executivo. A Justiça determinou a CEF a reduzir a jornada de trabalho dos empregados ocupantes do cargo no Tocantins os quais deverão ser submetidos à jornada de 06h sem redução remuneratória;
A Caixa deverá ainda efetuar o pagamento de 2 horas extras por dia trabalho relativo a 7º e 8º hora acrescida de 50% aos empregados que a partir de 01/07/2010 ocuparam o referido cargo bem como reflexos nas seguintes verbas: férias mais 1/3 gratificações natalinas e FGTS.
Para o presidente do Sintec-TO Crispim Batista Filho a decisão foi justa. “Este é um cargo técnico e por isso a jornada de trabalho deve ser apenas de 6horas trabalhadas. Lutamos para que o direito dos bancários seja cumprido e mais uma vez a justiça foi a nosso favor. Estamos sempre atentos para que estas situações não ocorram” afirmou.’