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Inicialmente o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca câncer doença de chagas diabetes depressão e alcoolismo. Para garantir o tratamento dos doentes durante a tramitação dos processos os juízes têm inclusive expedido liminares para obrigar as empresas a manter os planos de saúde dos ex-empregados.
No caso envolvendo o Banco Bradesco o relator do recurso na a 1ª Turma do TST ministro Vieira de Mello Filho observou que apesar de não existir legislação que assegure a permanência do empregado portador de cardiopatia grave a reintegração determinada pela Justiça viria em resposta ao que ele chamou de dispensa arbitrária e discriminatória. Para o ministro o direito de demitir do empregador encontra limitações quando desrespeita valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana previstos na Constituição. Por meio de nota a assessoria de imprensa do Bradesco informou que cumpre estritamente as disposições legais trabalhistas e em momento algum procedeu dispensa discriminatória. Também afirmou que a instituição financeira respeita a decisão que será cumprida assim que não couber mais recurso.
O número de ações que discutem demissões de portadores de doenças graves tem crescido nos últimos anos segundo o advogado Geraldo Baraldi do Demarest & Almeida que defende empresas. Na maioria das vezes o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e portanto não há discriminação na demissão. Ele apenas exerce o seu direito legal de rescindir o contrato de trabalho diz.
Para demonstrar que não houve discriminação por causa de doença as empresas têm aberto nos processos os motivos que levaram à demissão segundo o advogado. Apesar das condenações Baraldi acredita que ainda não há uma jurisprudência consolidada. Há juízes que entendem não haver previsão legal para a estabilidade e outros que acreditam que a demissão atentaria contra a dignidade da pessoa humana afirma.
Em outro caso julgado pelo TST os ministros da 6ª Turma entenderam que a manutenção do trabalhador no emprego seria parte do tratamento médico. De acordo com a decisão revela-se ademais discriminatória tal ruptura arbitrária uma vez que não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença. Assim a turma reintegrou um funcionário portador de câncer na faringe à Remac Transportes. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração. Nesses mesmos moldes a 1ª Turma do TST manteve decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um antigo funcionário da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) atual América Latina Logística do Brasil (ALL) que contraiu doença de chagas e foi demitido. Procuradas pelo Valor Remac e ALL não deram retorno até o fechamento da edição.
Apesar de não haver jurisprudência consolidada há uma tendência em prestigiar a função social da empresa e a preservação da dignidade humana nesses casos segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni do Mascaro & Nascimento Advogados. No entanto essa estabilidade não está prevista na legislação trabalhista que não impede demissões. Como o Brasil a rigor não é signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veda a dispensa sem justa causa as empresas na prática estão agindo dentro da lei de acordo com o advogado. Essa tendência em transferir toda a responsabilidade para a iniciativa privada faz com que o Estado possa eximir-se de sua obrigação de propiciar assistência médica decente a seus cidadãos afirma Massoni. Já para o advogado Ranieri Lima Resende do Alino & Roberto e Advogados que defende trabalhadores o Brasil está vivendo um momento histórico de inclusão de trabalhadores portadores de deficiências e doenças graves. Estamos avançando progressivamente diz.
Fonte: Valor Econômico
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