‘A 1º Vara do Trabalho de Campo Grande condenou o HSBC Bank Brasil a pagar indenização no valor provisório de R$ 15 mil podendo chegar a mais de R$ 100 mil a uma funcionária por discriminação salarial.

Na ação a bancária cobrou a equiparação salarial com os demais trabalhadores que desempenhavam as mesmas funções que ela no entanto recebem salários superiores bem como indenização por uso de veículo próprio e indenização por prejuízos materiais e morais.

Em sua decisão o juiz Izidoro Oliveira Paniago sustenta que "a equiparação salarial é fator antidiscriminatório que visa garantir salário igual para trabalhadores na mesma condição".

A decisão do magistrado em conformidade com as leis trabalhistas condenou o banco a pagar para a funcionária as diferenças salariais e reflexos da equiparação reembolso de estacionamento e diferenças de horas extras e reflexos nos termos do item fixando a indenização provisória de 15 mil que com os devidos acréscimos e reajuste pode ultrapassar o montante de R$ 100 mil.

O advogado que defendeu a funcionária Henrique Lima explica que tanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem como também a Constituição Federal Brasileira estabelecem que para trabalhos iguais devem ser pagos iguais salários.

Henrique Lima informou que o assunto é conhecido como "Equiparação Salarial" e que a CLT estabelece requisitos para o reconhecimento desses direitos. Alertou ainda que se trata de situações comuns em estabelecimentos em que o empregador assedia empregados da concorrência e os contratam com salário superior aos funcionários mais antigos.

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