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A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados rejeitou o texto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) órgão das Nações Unidas que proíbe a demissão imotivada de empregados. Conhecida com Convenção 158 o texto estabelece os motivos em que o empregador poderá demitir um funcionário.
Entre os casos de demissão previstos na convenção está aquele em que ficar constatado que a empresa passa por dificuldades financeiras. Outro caso permitido é quando a empresa passa por processo de mudanças tecnológicas ou ainda quando há comprovação de que o empregado não pode exercer as suas funções.
O parecer do relator na comissão da Câmara deputado Júlio Delgado (PSB-MG) pela rejeição da proposta foi aprovado por 20 votos contra 1 do deputado Nilson Mourão (PT-AC). Delgado considerou desnecessária a ratificação da Convenção 158 pelo Brasil. Segundo ele a legislação brasileira já protege o trabalhador.
Em função do enorme prejuízo para os trabalhadores para a geração de empregos para o crescimento interno e a competitividade internacional do País aponta-se para a desnecessidade da adoção da convenção argumentou o deputado.
Em seu parecer Júlio Delgado aponta que 34 países dentre os 181 países que fazem parte da Organização Internacional do Trabalho adotam a convenção. Segundo ele esses países podem ser divididos em dois grupos. O de baixo nível de desenvolvimento sem qualquer mecanismo de proteção ao trabalho e no outro extremo países que possuem economias muito fortes renda per capita elevada contratos especiais de trabalho e benefícios previdenciários generosos.
Para Delgado o Brasil está entre os dois extremos. A convenção não é adotada pelos países do Mercosul nem pelos países emergentes que competem com o Brasil informou o parlamentar.
O líder do governo na Câmara Henrique Fontana (PT-RS) lamentou a rejeição da adesão do Brasil à convenção e disse que vai insistir em sua aprovação. A proposta segue agora para votação na Comissão do Trabalho da Câmara e na sequência para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça. Mas a palavra final caberá ao plenário da Câmara.
Considero a votação equivocada. A convenção não proíbe demissões; ao contrário gera um regramento civilizatório no processo de demissão afirmou Fontana.
Os que defendem a adesão à Convenção 158 argumentam que ela poderá frear uma excessiva rotatividade no mercado de trabalho e acabar com o artifício de algumas empresas de dispensar funcionários para contratar outros para os mesmos cargos com salários menores.
Os contrários consideram que a adesão à convenção poderá inibir a criação de novos empregos e a dificuldade de demissão de funcionários levará empresários a não criarem novas vagas. Outro possível problema argumentam são as demissões que poderiam ocorrer antes da entrada em vigor da convenção.
Fonte: Estado de S.Paulo
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