‘O Itaú foi condenado a reintegrar um bancário que prestou mais de 26 anos de serviço à instituição financeira e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A sentença é do juiz da 2º Vara do Trabalho de Porto Velho José Roberto da Silva.
O magistrado entendeu que o bancário que foi admitido em junho de 1988 e foi desligado do trabalho em maio deste ano não poderia ser demitido pois era portador de Lesão por Esforços Repetitivos (LER/Dort) adquirida na execução do serviço que consistia na utilização constante durante muitos anos de máquinas de escrever calculadoras e computadores sem que a empresa sequer adotasse as medidas de prevenção necessárias à saúde física do empregado.
O banco chegou a alegar que a doença ocupacional foi adquirida pelo trabalhador depois que ele foi dispensado do emprego argumento sumariamente rechaçado já que as perícias e laudos comprovaram que antes mesmo de ser demitido o bancário já era portador de LER/Dort tanto que já se submetia a sessões de fisioterapia.
Com isso o Itaú foi condenado a reintegrar o bancário ao serviço sob pena de multa diária – que ainda será determinada pelo juiz – e pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais tanto como forma de compensação pelo sofrimento (humilhação discriminação e abalo psicológico) do trabalhador tanto como critério pedagógico e punitivo para que casos como esse não sejam repetidos pela instituição financeira.
Fonte: Seeb Rondônia’