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Nesses casos o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberação do fundo e a possibilidade de dar entrada no seguro-desemprego.
O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos que podem levar à rescisão indireta como é chamada o pedido de demissão nessas circunstâncias está o assédio moral o rigor excessivo por parte da empresa ou o descumprimento do contrato de trabalho – veja abaixo todas as situações previstas em lei.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região Minas Gerais analisou na semana passada um caso de rescisão indireta no qual a empregada soliticou o direito por rigor excessivo. Segundo o processo o empregador restringiu a utilização do banheiro e cronometrou o tempo de uso pelo trabalhador.
O juiz mineiro e professor de direito trabalhista Fernando Luiz Gonçalvez Rios Neto de Belo Horizonte citou que cada caso é analisado com proporcionalidade e razoabilidade.
Por exemplo um certo controle sobre o empregado a empresa pode ter. Mas não pode ser abusivo comentou. Segundo ele os pedidos de rescisão indireta são cada vez mais comuns na Justiça trabalhista. Já foi um tipo de ação rara mas hoje está muito comum. Parece que o dano moral e a rescisão indireta viraram moda.
De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (Rio Grande do Sul) o desembargador João Ghisleni Filho a interpretação do que pode ser considerado como irregularidade do empregador é subjetiva.
é uma questão ampla e vai depender da interpretação do juiz em cada caso explica. Segundo o desembargador os casos mais comuns se referem a atrasos no salário. Entra na alínea d (do artigo 483 da CLT) porque descumpre o contrato ao não pagar no prazo previsto.
Ghisleni Filho diz ainda que a Justiça analisa os casos com parcimônia para evitar que trabalhadores que tentam ser mandados embora se aproveitem do direito. às vezes [os trabalhadores] querem sair do emprego e o empregador não quer despedir. O empregado não quer prejuízo porque não pode movimentar o fundo de garantia e vem a juízo tentar a rescisão. As ações sobre rescisão indireta não são prioritárias na Justiça do Trabalho e podem levar cerca de seis meses para serem analisadas dependendo da região do país.
O que é?
Quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato por conta de alguma irregularidade cometida pelo empregador ou por seus superiores.
Qual o direito do trabalhador nesses casos?
Receber as verbas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa – aviso prévio multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) liberação do fundo – e poder pedir o seguro-desemprego.
O que é considerada irregularidade por parte da empresa?
– Exigir serviços superiores aos limites do trabalhador.
– Determinar trabalhos contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho.
– Tratar o empregado com rigor excessivo.
– Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável (por exemplo não
oferecer equipamentos de segurança para trabalhos insalubres).
– O empregador descumprir as obrigações de contrato (atrasar salários ou mudar a cidade de trabalho sem consultar o empregado por exemplo).
– Ferir a honra ou boa fama do trabalhador ou seus familiares.
– Agredir fisicamente o empregado salvo em caso de legítima defesa
– Reduzir o trabalho do empregado que ganhe por tarefa ou comissão de forma a reduzir sensivelmente o salário (não vale para os casos em que a empresa estiver com dificuldades financeiras).
Que outras circunstâncias podem levar o trabalhador a pedir rescisão indireta?
– No caso de morte do empregador de empresa individual.
– No caso de a empresa suspender o empregado por mais de 30 dias consecutivos (por exemplo suspensões decorrentes de faltas do empregado elas não podem ter prazo superior a um mês).
– Os menores de idade caso estejam em trabalhos prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento físico e moral podem pedir rescisão caso a empresa não mude as funções.
Como deve proceder o trabalhador?
Diante de situações passíveis de rescisão indireta o trabalhador deve procurar orientação jurídica – do sindicato da categoria ou advogado trabalhista – e protocolar um processo na Justiça do Trabalho.
Ao entrar com a ação o empregado pode deixar de ir ao trabalho?
Somente pode deixar de ir ao trabalho no caso de a empresa descumprir o contrato de trabalho ou redução do salário. Nesses casos durante a tramitação do processo ele pode ficar afastado até uma decisão final. Se perder a ação deve voltar ao trabalho no dia seguinte. Nos outros casos previstos ele pode pedir uma liminar que o autorize a ficar afastado das funções durante o processo. Se a Justiça não conceder deve ir ao trabalho sob risco de ser demitido por justa causa por abandono de emprego.
Quanto tempo depois do cometimento da falta pelo empregador o trabalhador pode entrar com processo?
Segundo juízes a ação deve ser imediata para não se configurar perdão tácito por parte do trabalhador.
Fonte: artigos 407 474 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fonte: G1
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