‘A Ceva Logistics Ltda. da cidade de Louveira (SP) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um conferente de materiais em R$ 10 mil porque exigia autorização escrita para liberar sua ida ao banheiro. Além da necessidade do formulário assinado o trabalhador tinha que passar por detector de metais e catraca levando em todo o processo cerca de 20 minutos ou mais.
"Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador a restringir o uso de sanitários como no caso em exame resultando a prática em repudiado tratamento degradante" destacou o ministro Alberto Bresciani relator do recurso de revista. Ao analisar o processo ele considerou que foi violado o artigo 5º incisos III V e X da Constituição da República.
O conferente prestou serviços para a Ceva durante quatro meses de 2011. Demitido sem justa causa ele ajuizou a reclamação pleiteando indenização por danos morais de R$ 20 mil. Ao analisar o caso a Vara Itinerante de Vinhedo (SP) constatou que todos os empregados tinham que preencher uma autorização para sair do setor em que trabalhavam um armazém de grandes proporções – 40 mil m². No documento apareciam itens como "ambulatório" "outros" (que incluía vestiário e banheiro) "segurança do trabalho (EPIs)" e "RH".
Para se dirigir a um desses lugares o empregado pegava o formulário marcava com um "x" o local em que queria ir e pedia autorização – a rubrica de algum líder. Na saída do setor deveria apresentar a autorização para o segurança e passar por uma revista.
Ao decidir a questão a Vara de Vinhedo entendeu que o trabalhador não tinha sido impedido de usar o banheiro e julgou improcedente o pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) manteve o entendimento de que se tratava de legítimo exercício do poder de direção da empresa.
TST
Ao examinar o recurso do trabalhador no TST o ministro Bresciani salientou que o poder diretivo da empresa "encontra limites legalmente traçados não se tolerando a prática de atos que importem violação dos direitos da personalidade do empregado". Para o relator o empregador causou dano moral ao empregado e tem o dever de indenizá-lo ressaltando o registro feito pelo TRT de que em algumas ocasiões ele tinha que esperar mais de 20 minutos pela autorização.
Na avaliação do ministro Bresciani a restrição ao uso de toaletes com a necessidade de requisição de autorização "não pode ser considerada conduta razoável violando a privacidade e ofendendo a dignidade". O ministro Alexandre Agra Belmonte também destacou esse aspecto afirmando que se tratava de um "atentado à liberdade fisiológica" que poderia ter ocasionado situações de vexame.’