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Eros Grau devolveu à Secretaria do STF o seu pedido de vista no último dia 6 de novembro e o julgamento pode ser retomado em fevereiro ou março. Além de Grau faltam votar os ministros Ayres Britto Ellen Gracie Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli está impedido nesse julgamento já que se posicionou contra a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM na condição de advogado-geral da União. A expectativa é que – mesmo por um placar apertado – o Supremo declare que os recursos advindos da contribuição sindical têm finalidade específica vedada sua utilização para atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional como defende o advogado do DEM Thiago Boverio.
Contestação
Quando chefiava a AGU o mais novo integrante do STF Dias Toffoli contestou a alegação de que a CUT a Força Sindical e outras entidades com o mesmo perfil por não possuírem natureza sindical não poderiam se beneficiar do chamado imposto sindical. De acordo com Toffoli os dispositivos legais questionados na ação do DEM são constitucionais já que além de as centrais possuírem natureza sindical a Constituição não vincula a receita decorrente da contribuição a entidades específicas mas à finalidade da promoção dos interesses dos trabalhadores o que é compartilhado pelas centrais sindicais.
A Lei 11.648/08 modificou o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determinou que na distribuição da contribuição sindical paga pelos trabalhadores a central indicada pelo sindicato receba 10% do total ficando 60% para o sindicato correspondente; 15% para a federação; 5% para a confederação; e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.
Na sessão de julgamento de junho do ano passado o ministro-relator da ação de inconstitucionalidade Joaquim Barbosa afirmou que a CUT e associações similares não fazem parte da estrutura sindical embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores. Assim não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas. Os ministros Lewandowski e Peluso também entenderam que o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição não autoriza as centrais sindicais a exercer funções específicas dos sindicatos e federações.O ministro Marco Aurélio que abriu a divergência sustentou que as centrais têm representação efetiva e citou como exemplo a CUT à qual estão filiados na prática mais de 1.600 sindicatos.
Fontë: JB On Line / CONTEC
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