‘Seguem alguns esclarecimentos quanto à proposta da FENABAN para compensação dos dias de greve:
1. Serão compensados a paralisação do período de 06 de outubro a 26 de outubro de 2015;
2. A compensação só terá início após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos cuja data está prevista para 03 de novembro de 2015. Se a data da assinatura for confirmada a compensação poderá ser feita a partir do dia 04 de novembro de 2015;
3. A compensação deverá ser feita até dia 15 de dezembro de 2015;
4. A compensação será feita com uma hora diária (no máximo) e serão considerados somente em dias úteis.’