O processo teve inicio em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Bancários do Município do Rio de Janeiro e da Delegacia Regional do Trabalho. Segundo as informações recebidas o Bradesco estaria contratando trabalhadores sob o rótulo de concessionários para vender produtos do banco como seguros previdência e abertura de contas correntes sem nenhum vínculo empregatício.
Sentença
A 37º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e fixou multa de R$ 1 mil por dia por trabalhador encontrado em situação irregular em caso de descumprimento. Para o juízo ficou de fato constatado que as normas trabalhistas foram desrespeitadas.
De acordo com a sentença rra o próprio Bradesco quem selecionava os corretores e os encaminhava às agências por orientação de gerentes e supervisores. A subordinação jurídica também ficou comprovada pois havia a obrigatoriedade de permanência na agência durante todo o expediente bancário com a cobrança de metas diárias e semanais. Na sentença o juiz considerou "curioso" o fato de que os sócios das empresas que empregavam os trabalhadores residiam em cidades distantes das respectivas sedes.
Além da condenação por dano moral coletivo o Bradesco foi condenado a registrar todos os contratos de trabalho considerados irregulares e a se abster de contratar trabalhadores para lhe prestar serviços por intermédio de qualquer empresa.

Vínculo de emprego

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