Carvalho está na Espanha onde participa de uma reunião preparatória para a Cúpula Ibero-Americana que ocorre em novembro na cidade de Cádis.
Essa negociação é fundamental para os rumos do Projeto de Lei 3299/08 que teve urgência aprovada mês passado e propõe uma alternativa ao fator previdenciário. O fim do fator já foi aprovado no Congresso em 2010 mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O deputado Ademir Camilo (PSD-MG) que é presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) em Minas Gerais deve participar da reunião mas disse que as centrais ainda não receberam nenhuma proposta do governo sobre o assunto. Na última reunião que tivemos com a presidente Dilma ela preferiu só tratar da política de juros e da poupança mas a isenção sobre o PLR está garantida só falta definir um valor disse.
A isenção do Imposto de Renda para pagamentos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas aos trabalhadores vem sendo negociada há algum tempo entre governo e sindicalistas. As centrais reivindicam a isenção para pagamentos de até R$ 20 mil mas o Executivo sinaliza com um limite bem menor de R$ 6 mil.
Proposta alternativa
Na semana passada a Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores chegou a um consenso sobre o fator previdenciário. Essa deve ser a proposta a ser levada para o governo de forma a evitar um novo veto.
O grupo defende a votação de uma emenda que substitui o PL 3299/08 do Senado. O texto mantém o fator previdenciário mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens. Para cada ano que faltar nessa soma o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes dos 57 anos sem redução se tiver contribuído por todo esse tempo.
Também há um estímulo para quem continuar trabalhando 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Proteção ao trabalhador
O grupo também chegou a um consenso de que o trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar por idade ou contribuição precisa de uma proteção. O texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam caso venha a demiti-lo.
Falta definir apenas um ponto nas negociações em quantas parcelas seria feito esse pagamento. De uma única vez como querem os trabalhadores ou em 12 parcelas como querem os empregadores. Ademir Camilo acredita que a proposta final seja intermediária.
Fonte: Agência Câmara