Um operador fracassou na tentativa de convencer os ministros da 7ª Turma do TST de que o controle de suas necessidades fisiológicas teria provocado prejuízos à sua imagem e intimidade.
O trabalhador queria ser indenizado por danos morais alegando que existiam horários definidos para utilização do banheiro. Segundo ele no caso de necessidade de ir ao toalete fora da hora determinada o chefe teria de ser comunicado. O operador afirmou que essas exigências violaram sua honra imagem integridade física e psíquica e liberdade pessoal. Ele sustentou que a empresa estava decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.
Conforme informações divulgadas pelo TST a empresa dava uma pausa de 15 minutos e outra de 5 minutos durante o expediente para que os funcionários usassem o banheiro. Se fosse necessária outra ida ao toalete o funcionário não era proibido segundo o TST.
A defesa da empresa alegou que o controle de saída dos funcionários para ir ao banheiro era necessário para impedir que todos ou vários operadores saíssem ao mesmo tempo atrapalhando a prestação do serviço no call center.
Os ministros do TST aceitaram os argumentos da empresa.
Durante o julgamento o ministro Guilherme Caputo Bastos disse que era necessário o controle para evitar desorganização no local de trabalho. O relator do recurso ministro Ives Gandra Filho ressaltou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) já tinha decidido que não ficou caracterizado o dano ao funcionário e que uma conclusão diferente exigiria o reexame de fatos e provas o que não é possível pela jurisprudência do tribunal.
Fonte: O Estado de S.Paulo