‘A 7º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anulou decisão de primeira instância que impedia o Sindicato dos Bancários de São Paulo de ingressar com ação coletiva contra o Banco do Brasil para a cobrança de horas extras. O TRT derrubou a decisão da juíza Maria Bueno Camargo de Magalhães da 84º Vara do Trabalho de São Paulo que havia acatado os argumentos apresentados pelo banco e extinguiu o processo sob o fundamento de que a Constituição Federal não autoriza a defesa coletiva de direitos individuais pelo sindicato.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo representado pelo escritório Crivelli Advogados Associados entrou com recurso no TRT sustentando que os direitos reconhecidos são homogêneos em razão de sua origem comum. “O empregador que estabeleceu ilegalmente o cumprimento de jornada de oito horas para determinado grupo de trabalhadores que ocupam a mesma função. Além disso é preciso reconhecer a legitimidade ampla e irrestrita das entidades sindicais para representar os trabalhadores independentemente da natureza dos direitos postulados” destaca o advogado Eduardo Antonio Bossolan do Crivelli Advogados.
A 7º Turma aceitou os argumentos do sindicato assinalando que o artigo 8º inciso III da Constituição assegura às entidades sindicais o direito de defender interesses coletivos individuais da categoria.
De acordo com o advogado Eduardo Bossolan o tribunal de São Paulo não tem reconhecido essas ações por considerar que não são ações homogêneas que cada caso é um caso e que os funcionários teriam que ser avaliados um por um.
“Isso precisa mudar porque a nossa proposta é não expor o funcionário. Uma ação coletiva evita possíveis represálias” afirma.
Declarada a nulidade da decisão com o reconhecimento da legitimidade do Sindicato o processo retornará ao juiz de origem para decisão sobre o pagamento das horas extras.’