‘Os contribuintes que pagaram Imposto de Renda sobre os dez dias de férias vendidos no período de 2004 a 2007 já podem pedir a devolução. A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 936 com os procedimentos a serem seguidos.

O contribuinte deve apresentar uma declaração retificadora de cada ano em que tenha recebido o abono de férias. Nesse documento deve ser excluído o valor recebido pela venda das férias do campo “Rendimentos Tributáveis“ informando-o no campo “Outros“ da ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis“. As pessoas devem utilizar o programa de declaração no site da Receita relativo ao ano da retificadora no mesmo modelo apresentado naquele ano – completo ou simplificado.

O pagamento será feito nos lotes mensais de restituição do IR acrescido dos juros da taxa Selic acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício da retenção do IR até o mês anterior ao da restituição e de 1% no mês em que o crédito for disponibilizado para o contribuinte no banco.

O supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda Joaquim Adir explicou que as fontes pagadoras não serão obrigadas a apresentar nova declaração. Mas aqueles que o fizerem estarão agilizando a devolução do imposto para os funcionários. “Aquelas declarações retificadoras que baterem com a Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte) serão liberadas automaticamente. As outras passarão por análise.“

Ele informou também que os contribuintes que pagaram imposto na Declaração de Ajuste Anual e agora tiverem imposto a restituir deverão preencher também o Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita. Sem esse pedido o dinheiro não será devolvido. O contribuinte pode preencher o documento simultaneamente à declaração retificadora ou solicitar após a análise da declaração pela Receita.

Segundo Adir a Receita não tem previsão de quantos contribuintes venderam férias nos últimos quatro anos. A estimativa é de uma devolução de R$ 2 bilhões. “Mas é estimativa; pode ser muito menos ou muito mais“ disse. Em relação a 2008 a Receita já autorizou o desconto do tributo na declaração deste ano.

Os contribuintes que quiserem restituir o imposto devem ter documentos em mãos. “Como as fontes pagadoras não estão obrigadas a apresentar retificação dos informes existe a possibilidade de a Receita convocar os contribuintes para que apresentem documentos que comprovem a venda“ diz Rogério Ramos consultor da IOB.

Quem não tem o número de recibo da declaração do ano que pretende fazer a declaração retificadora deve se dirigir a um dos postos da Receita para solicitar a cópia da declaração.

Para tributaristas houve demora do Fisco em tornar claras as regras para que os contribuintes restituam o imposto. Em janeiro a Receita havia dito que o contribuinte fizesse declarações retificadoras depois voltou atrás na recomendação e agora voltou a aconselhar o procedimento. “O contribuinte perdeu cinco meses nesse processo. A expectativa agora é de que a Receita restitua esses valores rapidamente“ diz o tributarista Samir Choaib da Choaib Paiva e Justo Advogados.

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