O relator da Medida Provisória nº 443 deputado João Paulo Cunha (PT-SP) vai manter em seu parecer o artigo da medida que autoriza a Caixa Econômica Federal a criar uma empresa de investimento e participações . Esse item não é negociável afirmou João Paulo Cunha ao deixar a reunião com o líder do PSDB José Aníbal (SP) e deputados tucanos.
O PSDB apresentou emenda (proposta de alteração do texto original) para suprimir a criação da CaixaPar da medida provisória. O relator tem se reunido com os líderes e deputados de diferentes partidos antes de elaborar seu parecer que deverá apresentar na próxima terça-feira. Na terça-feira ele havia se reunido com o DEM.
A CaixaPar é um instrumento importante para o Estado brasileiro. Todos os bancos têm empresa de participação por que a Caixa não? é um instrumento a mais para agregar em seu portfólio argumentou João Paulo. O líder do PSDB afirmou que nesse ponto a divergência entre a proposta do governo e o partido é conceitual. A Caixa passará a ser uma empresa não financeira mas de participação.
Ele reconheceu que dificilmente o governo abrirá mão desse ponto da MP. Caso seja mantido o artigo os tucanos têm pronta outra emenda para proibir a nova empresa da Caixa de usar recursos ordinários do Tesouro Nacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) afirmou que a bancada do partido vai fazer uma avaliação política da MP porque o governo usou a crise financeira internacional para permitir que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ganhem posições no mercado.
Não há problema em o governo querer fortalecer bancos públicos mas falta correção nesse jogo. Ele devia ser claro e não aproveitar o momento dizer que é para salvar bancos pequenos quando o sentido real é outro. é atender a um processo de expansão do Banco do Brasil e da Caixa reclamou Bruno Araújo.
João Paulo Cunha antecipou na terça-feira depois da reunião com o DEM que deverá incluir em seu parecer o prazo de dois anos prorrogável pelo mesmo período para que o Banco do Brasil e a Caixa comprem instituições financeiras. O texto original da MP não fixa prazo para as operações.