‘A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público pode votar nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4497/01 da deputada Rita Camata (PMDB-ES) que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) apresentou substitutivo que altera o projeto e incorpora sugestões de outras sete propostas que tramitam apensadas (5662/01 6032/02 6141/02 6668/02 6775/02 1950/03 e 981/07).
De acordo com o substitutivo a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que nos serviços essenciais pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente. Os serviços considerados essenciais pelo relator são relativos a aeroportos rodovias portos ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo com a definição de prazos e descarta o pagamento por dias não trabalhados.
O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que as medidas propostas por Marquezelli inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor que é garantido na Constituição. Por essa razão Zimmermann apresentou voto em separado ao PL 4497/01. A proposta alternativa de Zimmermann mais branda considera os dias de greve como falta justificada e flexibiliza o percentual de servidores que devem garantir a prestação dos serviços que não podem ser interrompidos entre outros pontos.
Greve de policiais
A comissão também pode votar o Projeto de Lei 5237/01 do deputado Carlos Santana (PT-RJ) que assegura o direito de greve a policiais federais rodoviários militares civis e bombeiros mas proíbe o porte e uso de armas durante as manifestações tipificando o ato como crime de porte ilegal de arma. Pela Constituição os policiais militares e bombeiros são proibidos de participar de movimentos grevistas.
O relator deputado Roberto Santiago (PV-SP) apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Pelo substitutivo durante a greve deverá ser mantido o percentual mínimo de 50% de servidores em atividade para garantir a continuidade dos serviços. Santiago no entanto apresentou emenda para reduzir esse percentual para 30%. A manutenção de metade dos servidores em exercício descaracteriza o movimento grevista explica.
A comissão se reúne às 10 horas no plenário 12.
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