‘A partir de 1º de julho entrará em vigor a Resolução 4.196 do Banco Central do Brasil que determina as novas regras de serviços bancários. O objetivo da medida é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
Pelas novas regras os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques número de saques extratos e transferências por DOC TED entre outros. Os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos bancos. Esta contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta.
O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais. O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes se não quiser. Neste caso o consumidor pode pagar separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais gratuitos (veja mais no final do post).
Veja como serão os novos pacotes padronizados a partir do dia 01/07/2013.
Serviços gratuitos
A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:
– Cartão com função débito;
– Segunda via do cartão de débito exceto nos casos decorrentes de perda roubo furto danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
– Realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de autoatendimento;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês em guichê de caixa em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
– Dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
– Realização de consultas mediante utilização da internet;
– Receber até 28 de fevereiro de cada ano do extrato consolidado discriminando mês a mês os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
– Compensação de cheques;
– Dez folhas de cheques por mês desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Fonte: Procon-SP’