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Não houve mudança no sistema de compras -o aposentado pode usar o cartão com o limite de 10% do benefício e depois ter esse valor descontado diretamente da aposentadoria. Também houve mudanças nas regras do empréstimo consignado que foram anunciadas ontem pelo ministro da Previdência Luiz Marinho. Uma delas é a limitação do número de contratos de empréstimo ativos que o segurado pode ter ao mesmo tempo: seis por vez. Hoje não há limite. Porém para ter o empréstimo aprovado o segurado não pode comprometer mais que 20% do valor do benefício com as parcelas.
As alterações que segundo o ministro servirão para aumentar a segurança das operações e diminuir o risco de endividamento entram em vigor em 15 dias. Nesse período os bancos terão de se adaptar às regras.
Outra mudança é a proibição das operações com carência. O banco não pode mais adiar o débito da primeira parcela. Muitas vezes se trata de um golpe e o segurado nem percebe porque os descontos das parcelas dos empréstimos só vão começar meses depois.
Agora quando o segurado quiser antecipar o pagamento o banco terá 48 horas para emitir o boleto com o devido desconto dos juros futuros. Os bancos também terão que fornecer ao segurado um documento com informações detalhadas sobre os valores (incluindo os juros) e os prazos. As reclamações serão registradas na ouvidoria do INSS. Os bancos terão dez dias úteis para contestá-las. Se comprovado o erro o órgão registrará a ocorrência no BC.
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