‘TRT-SC afirma que empresa não permitia férias de 30 dias e exigia horas extras a mais do que o permitido por lei
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou por unanimidade o Banco Itaú por não permitir férias de 30 dias aos seus funcionários exigir mais de duas horas extras por dia e diminuir os intervalos para alimentação. O valor da indenização por danos morais coletivos chega aos R$ 2188 milhões.
Em depoimentos à Justiça empregados do Banco Itaú afirmaram que todos eram obrigados a vender 10 dias de férias.
— Os recibos de férias referentes a empregados de todo o estado de Santa Catarina comprovam a conversão de dez dias de férias em abono. Não se trata de prática isolada em algumas agências do réu mas sim em todas as agências de Santa Catarina e Rio Grande do Sul — explica a decisão.
O processo que começou em 2013 também aponta o excesso de horas extras com jornadas que extrapolariam 10 horas diárias sendo que a estipulada por lei para bancários é de seis horas. Segundo o processo o banco realizaria uma "manobra" para burlar a lei ao dar o título de gerente para os funcionários e por isso aumentar a carga horária mas sem fornecer os poderes gerenciais.
O banco já havia sido condenado em primeira instância em 2014.
— O réu descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores. Infringe o direito social à saúde deixando à Previdência Social os encargos decorrentes das doenças ocupacionais (…) e retendo para si os lucros obtidos assim privatizando os lucros e socializando os prejuízos — afirmou à época a juíza Rosana Basilone Leite.
O Banco Itaú recorreu da decisão mas em segunda instância o TRT-SC confirmou ainda a multa de R$ 10.000 caso o banco não modifique as práticas nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Em nota o Banco Itaú afirmou que buscam "cumprir com as determinações trabalhistas mas sabemos que desvios pontuais podem ocorrer. Nesse sentido buscamos evoluir nossos controles e práticas".
Fonte: Diário Catarinense’