“Até o final de janeiro devem sair as regras. Vamos informar quais documentos serão necessários e o trabalhador deverá entregá-los em qualquer agência da Caixa. Se tiver direito após análise do banco poderá sacar“ afirmou. Os herdeiros do trabalhador morto também têm direito de pedir a correção.

O valor extra é devido a quem teve o fundo corrigido em 3% ao ano –na época os juros eram progressivos e chegavam a 6% ao ano após o 11º ano de trabalho. Após 1971 foi estabelecido o juro de 3% ao ano como é hoje.

No ano passado em outubro o Conselho Curador do FGTS determinou que a Caixa não deveria mais recorrer dessas ações. A estimativa do Ministério do Trabalho é que pelo menos 63 mil esperam decisão judicial sobre esse assunto. Para fazer o acordo porém não é preciso ter ido à Justiça. “Qualquer um que tem direito pode“ acrescenta Oliveira.

Acordo

O valor pago vai variar de R$ 380 a R$ 178 mil segundo o tempo de permanência no emprego. O menor valor é para quem permaneceu por até 10 anos no trabalho; de 11 a 20 anos sobe para R$ 860; de 31 a 40 anos para R$ 122 mil; e com mais de 40 anos vai para R$ 178 mil.

Fonte: Folha On Line / CONTEC

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