O Sindicato conquistou mais uma vitória em ação de sétima e oitava hora. Desta vez o beneficiado foi um bancário do Bradesco. O Tribunal Regional do Trabalho -TRT10 confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Palmas estabelecendo a garantia da sétima e oitava hora do trabalhador.
O bancário tem direito garantido as verbas indenizatórias das horas extras, pois não exercia atribuições de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes no trabalho realizado na instituição financeira. Dessa forma, a decisão do TRT10 determinou o pagamento da 7ª e 8ª hora referente ao período de 1º de setembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2023.
O Bradesco pode recorrer da decisão, mas as chances de reversão da vitória são mínimas.
Os bancários que não possuem autonomia e poderes de mando, mesmo que detentores de cargos com nomenclaturas que indiquem isso (gerente, supervisor, chefe de serviços), têm direito ao recebimento da sétima e oitava hora. Se você bancário está passando por essa situação entre em contato com o Sindicato para garantir os seus direitos.