O Sindicato dos Bancários do Tocantins ganhou ação na Vara do Trabalho de Palmas em prol de uma bancária do Santander, referente a sétima e oitava hora. Assim como em várias outras ações de horas extras a trabalhadora exercia funções meramente técnicas, sem subordinados e sem fidúcia especial, garantindo o direito ao pagamento das horas trabalhadas.
O Juiz do caso julgou procedente o pedido de pagamento da 7ª e 8ª hora como extra, no período compreendido entre 24 de outubro de 2022 a 21 novembro 2023. Deverá ser observado o divisor 180, o adicional de 50% ou normativo e a globalidade salarial (súmula 264 do TST), inclusive diferenças salariais deferidas.
O Santander ainda pode recorrer da ação ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mas as chances de reversão da vitória da bancária são mínimas.